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Justiça absolve mulher que matou companheiro com facada no peito na Pedreira

Os jurados da 3ª Vara do Júri de Belém, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), reconheceram que a mulher agiu em legítima defesa

O Liberal

Andressa Ádrea Moraes Cardoso, 31 anos, foi absolvida da acusação de assassinato de seu ex-companheiro Bruno Almeida Carneiro, 25 anos. Na manhã desta quinta-feira (15), os jurados da 3ª Vara do Júri de Belém, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), reconheceram que a mulher agiu em legítima defesa. O crime ocorreu em julho de 2018, dentro da quitinete onde o casal morava, no bairro da Pedreira, em Belém.

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Em seu interrogatório, Andressa declarou que, na noite anterior ao crime, o companheiro havia bebido bastante e, quando acordou no outro dia, estava exaltado. Ambos começaram a discutir, momento em que Andressa pegou o telefone da vítima para ligar para o sogro, única pessoa que acalmava Bruno.

Com o celular em mãos, Andressa alegou que visualizou mensagens de outra mulher no aparelho do companheiro. Segundo Andressa, os dois voltaram a discutir sobre a suposta traição. Bruno passou a segurar a mulher pelo braço, trancou a porta da quitinete, puxando o cabelo dela para pegar de volta o aparelho celular, a fim de que ela não acionasse o pai dele.

Andressa contou, ainda, que conseguiu se desvencilhar do companheiro e alcançou uma faca de cozinha, desferindo em seguida um golpe no peito da vítima, mas não percebeu, pois tinha fechado os olhos. Bruno começou a gritar por socorro. A mulher pediu ajuda aos vizinhos e levou o companheiro para um hospital, mas, ele não resistiu e morreu horas depois.

A decisão acolheu o entendimento do promotor de Justiça Edson Augusto Souza, que requereu aos jurados votarem pela absolvição da ré em razão de ter ficado em dúvida se a mulher agiu de fato em legítima defesa ou não, uma vez que apenas o casal estava na quitinete. Em sua manifestação, o promotor argumentou que, “considerando a estrutura física da ré, uma mulher franzina, e da vítima, um homem de 1.90m de altura e em bom estado de nutrição, entendia que o caso era de absolvição”.

Os jurados acolheram, também, a tese do defensor público Rafael Sarges, que sustentou a absolvição, alegando que a mulher agiu em legítima defesa própria, uma vez que estava em situação de violência doméstica. Para o defensor, “a vítima estava sendo agredida pelo companheiro e, ao tentar chamar o pai dele, por se tratar de um casal jovem e saber que o pai era o único que teria essa habilidade, este tentou impedir a mulher de chamar seu pai e, na refrega entre os dois, acabou por sofrer uma lesão no peito, suficiente para lhe causar a morte”.

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