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Jovens em moto morrem em colisão com ônibus na Ilha Trambioca, em Barcarena

O caso foi registrado na tarde de segunda-feira (11)

O Liberal
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Dois jovens morreram em um grave acidente envolvendo uma motocicleta e um ônibus escolar na tarde de segunda-feira (11), na Ilha Trambioca, em Barcarena, nordeste do Pará. As vítimas foram identificadas preliminarmente como Alex e Joaz, que, segundo informações apuradas, eram primos.

De acordo com relatos iniciais, os dois estavam na motocicleta quando teriam realizado manobras perigosas, conhecidas popularmente como “grau”, na estrada de acesso à Ilha Trambioca. Durante a manobra, ocorreu a colisão frontal com um ônibus responsável pelo transporte de estudantes da região. Os jovens morreram ainda no local.

Ainda conforme as informações levantadas, um dos rapazes morava na Ilha de Cotijuba, em Belém, enquanto o outro residia em Barcarena. As circunstâncias do acidente deverão ser investigadas pelas autoridades competentes.

O caso teve grande repercussão nas redes sociais, principalmente entre grupos ligados à prática de manobras com motocicletas. Na noite de segunda-feira, o perfil “Diretoria do Grau”, conhecido por organizar encontros voltados à prática na região de Barcarena, publicou uma nota lamentando a morte dos jovens.

“Lamentamos profundamente a perda dos dois jovens que perderam a vida hoje. Nossos corações e orações estão com as famílias, amigos e todos que foram atingidos por essa tragédia. Que Deus conforte os corações”, diz trecho da publicação.

Crime

Além dos riscos de acidentes, realizar manobras perigosas com motocicletas em vias públicas é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 175 prevê punição para condutores que utilizam veículos para demonstrar perícia por meio de arrancadas bruscas, derrapagens, frenagens ou empinando motos, prática conhecida como “dar grau”.

A infração resulta em multa multiplicada, no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

O CTB também prevê que a prática pode ser enquadrada como crime de trânsito, conforme o artigo 308, quando a manobra coloca em risco a segurança pública ou privada. Nesses casos, o perigo causado deve ser comprovado durante a investigação.

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