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Homem é preso após divulgar conteúdo íntimo da companheira na internet em Ananindeua

Segundo a Polícia Civil, a vítima relatou que tinha um relacionamento com o suspeito e que enviou imagens e vídeos íntimos para ele, mas o conteúdo foi divulgado em um site sem qualquer autorização

O Liberal
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Um homem foi preso preventivamente na quinta-feira (13/11), em Ananindeua, na Grande Belém, pelo crime de divulgação de cena de nudez. Segundo a Polícia Civil, a vítima relatou que tinha um relacionamento com o suspeito e que enviou imagens e vídeos íntimos para ele, mas o conteúdo foi divulgado em um site sem qualquer autorização.

De acordo com a PC, o material, de natureza sexual explícita, gerou à vítima danos psicológicos intensos, humilhação, exposição pública, além de abalo emocional. Os policiais identificaram que o perfil responsável pela postagem estava vinculado ao número telefônico e às redes sociais do suspeito, confirmando indícios robustos de autoria.

Após a decretação da prisão, o suspeito fugiu, passando a evitar seus endereços habituais e dificultando a ação policial. Diante disso, a equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Ananindeua, com apoio da Divisão de Homicídios (DH), intensificou buscas e a vigilância, conseguindo localizá-lo.

O suspeito foi conduzido para a unidade policial, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis, com posterior encaminhamento ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Punição

O Código Penal Brasileiro estabelece punição de um a cinco anos de reclusão para quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena pode aumentar até dois terços se o suspeito praticar o crime com quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

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