Fiscais da Sefa apreendem oito motos zero km em Santarém avaliadas em R$ 243 mil
Operação da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós identificou irregularidade em nota fiscal

Equipes de fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no último sábado (27), em Santarém, oito motocicletas zero quilômetro avaliadas em R$ 243.880,00. A nota fiscal apresentada, emitida no Amazonas, indicava que a carga saiu de Manaus com destino à própria cidade. As motocicletas foram apreendidas em uma embarcação após verificação de irregularidades na nota fiscal.
O gestor da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, Roberto Mota explicou que a apreensão foi feita em uma embarcação. O contribuinte apresentou, como documento, a baixa da restrição de saída de todas as motos, em nome de pessoa física do Pará. No entanto, ao cruzar os dados no sistema, foi verificado que o CPF estava vinculado a uma empresa de revenda de motocicletas no município de Altamira, no sudoeste paraense.
“A inscrição estadual se encontrava suspensa, ou seja, impedida de comprar mercadorias e de emitir nota fiscal. A operação foi considerada como intuito comercial de veículos devido à quantidade da mercadoria, e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 83.406,96, cobrando imposto e multa", detalha Roberto Mota.
Soja
Ainda durante fiscalização na Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, também no sábado (27), foram apreendidas 55 toneladas de soja com origem em Imperatriz (MA) e destino a São Raimundo das Mangabeiras (MA).
"A caçamba graneleira apresentou nota fiscal de soja. Ao ser consultado o sistema foi observado que o remetente tinha inscrição estadual no Pará, porém não tinha regime especial de exportador, o que é exigido pela legislação", pontua o coordenador Gustavo Bozola.
A carga, avaliada em R$ 132.335,00, foi retida, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 28.484,36, cobrando imposto e multa pelo ICMS devido na saída do produto do Estado.
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