Contas laranja: entenda o esquema usado em golpes e os riscos para quem empresta dados bancários
Especialista alerta que muitas pessoas acabam participando desse tipo de crime sem compreender as consequências legais e financeiras envolvidas
Contas bancárias emprestadas, cedidas ou vendidas para receber dinheiro têm sido utilizadas em esquemas de estelionato e fraudes eletrônicas no Brasil. Conhecidas popularmente como “contas laranja”, elas são adotadas por criminosos para dificultar o rastreamento do dinheiro obtido ilegalmente, principalmente em golpes aplicados por Pix. Especialista alerta que muitas pessoas acabam participando desse tipo de crime sem compreender as consequências legais e financeiras envolvidas.
O tema ganhou destaque esta semana após a sanção da Lei nº 15.397/2026, que endurece penas para crimes como estelionato, receptação e furto. A nova legislação também passou a prever punição para pessoas que cedem contas bancárias para movimentações ligadas a atividades criminosas.
Crime
Em entrevista à reportagem, a advogada criminalista Karen Siqueira, secretária-geral da Comissão de Apoio à Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, explicou como funciona o esquema das chamadas contas laranja e os impactos jurídicos para quem participa desse tipo de prática.
Segundo a especialista, o termo é utilizado para definir situações em que dados bancários pessoais são usados por terceiros para movimentações financeiras suspeitas. “O termo ‘conta laranja’ ou ‘CPF comprado’ é uma modalidade utilizada em transações financeiras, quando são utilizados dados bancários de uso pessoal e intransferível por terceiros”, explicou.
Na prática, criminosos utilizam essas contas para receber valores de golpes e transferi-los rapidamente para outras contas, dificultando a identificação dos verdadeiros responsáveis pelo crime. O modelo é frequentemente usado em fraudes eletrônicas, golpes com Pix, falso empréstimo, falso investimento, falso parente e extorsões virtuais.
Além das chamadas contas laranja, investigações também identificam outros tipos de contas usadas para ocultar dinheiro ilícito. Entre elas estão as chamadas “contas de passagem”, utilizadas apenas para receber e transferir rapidamente os valores, e contas abertas com dados falsos ou em nome de terceiros sem conhecimento da vítima. Há ainda casos envolvendo empresas de fachada e contas bancárias usadas exclusivamente para saque ou pulverização do dinheiro.
Prática
Karen Siqueira destacou que o crescimento dos bancos digitais contribuiu para o aumento desse tipo de prática criminosa. “É devido ao aumento de contas bancárias por meio de bancos virtuais, permitindo criação de diversas contas bancárias no mesmo CPF”, explicou.
De acordo com a advogada, muitas pessoas acreditam que apenas o autor direto do golpe pode responder criminalmente. No entanto, ela alerta que quem empresta ou cede a própria conta também pode sofrer consequências legais. “Desde segunda-feira, 4 de maio de 2026, o ato de emprestar uma conta bancária tornou-se crime mediante a sanção da Lei 15.397/2026. A conta laranja prevê prisão de um a cinco anos ao envolvido”, afirmou.
A especialista acrescenta que a responsabilização pode ocorrer mesmo quando a pessoa não participa diretamente da fraude aplicada contra a vítima. “Para quem ceder conta bancária de forma gratuita ou por dinheiro, destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”, ressaltou.
Desafios
Segundo Karen, um dos principais desafios das investigações é justamente rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após a transferência. “O ponto de partida é a realização da investigação com base no rastro digital da utilização do dinheiro, da origem ao destinatário”, disse.
Esse processo costuma envolver análise de transferências bancárias, movimentações via Pix, cruzamento de dados financeiros e monitoramento de dispositivos utilizados nas operações. Em muitos casos, o dinheiro passa por diversas contas em poucos minutos, dificultando bloqueios e recuperações de valores.
Impactos financeiros
A advogada também chama atenção para os impactos financeiros sofridos por quem aceita participar do esquema, mesmo alegando desconhecimento. “Com cruzamento de dados, utilizando a rastreabilidade, para proteção do patrimônio, a consequência é o bloqueio de conta e cadastros bancários”, explicou.
Além da esfera criminal, as consequências podem atingir também a área cível e administrativa. “Na esfera administrativa, entre cliente e instituição financeira, e cível, com reparação de eventuais danos”, afirmou Karen Siqueira.
Na esfera cível, a pessoa pode ser acionada judicialmente para reparar danos causados às vítimas do golpe. Dependendo do caso, a Justiça pode determinar a devolução de valores; bloqueio de bens; indenizações; e o ressarcimento financeiro às vítimas.
Já na esfera administrativa, as consequências costumam envolver medidas adotadas pelos próprios bancos e instituições financeiras. Entre elas: bloqueio ou encerramento da conta; suspensão de movimentações; inclusão em cadastros internos de fraude; restrições para abertura de novas contas; ou dificuldades para conseguir crédito, financiamento ou cartões.
Combate
Na avaliação da especialista, o combate aos crimes envolvendo contas laranja depende não apenas do endurecimento das leis, mas também de educação financeira e conscientização da população. “Apenas irá funcionar se tiver uma legislação específica, educação financeira na matriz curricular, no mínimo a partir da adolescência”, declarou.
Ela também destaca que, na prática, as contas de terceiros vêm sendo utilizadas em diferentes modalidades criminosas. “No quesito receptação, às vezes o que acontece é o uso da conta para recebimento de valores. Por atuação prática, já atuei em casos em que eram utilizadas contas de terceiros para intermediação de recebimento de valores para tráfico de drogas e extorsão”, relatou.
Apesar de muitas pessoas acreditarem que “emprestar” dados bancários seja algo simples ou sem gravidade, especialistas alertam que propostas envolvendo dinheiro fácil, movimentação financeira em nome de terceiros ou recebimento de valores desconhecidos devem ser vistas com desconfiança.
“No mundo jurídico, sempre orientamos a não emprestar dados pessoais para terceiros”, reforçou Karen.
As autoridades orientam que a população nunca forneça senhas, contas bancárias, chaves Pix ou documentos pessoais para desconhecidos. Também é importante desconfiar de promessas de comissão para recebimento de dinheiro em contas pessoais, especialmente quando a origem dos valores não é claramente explicada. Em caso de suspeita de fraude, a recomendação é procurar imediatamente o banco responsável e registrar boletim de ocorrência junto às autoridades policiais.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA