Sentença reitera obrigação de provimento de cestas básicas para indígenas do Xingu durante pandemia

A decisão atende pedidos do Ministério Público Federal.

Ândria Almeida/ O Liberal
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Sentença da Justiça Federal reafirma que, enquanto durar a pandemia de covid-19, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estão obrigadas a entregar, mensalmente, cestas básicas e kits de higiene a todos os indígenas da região do médio Xingu, incluindo comunidades não aldeadas, indígenas urbanos e os migrantes Warao, originários de onde hoje é a Venezuela. A sentença foi assinada no último dia 12.

A decisão reitera a liminar urgente e provisória de setembro de 2020. Ambas as decisões atenderam pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial em que demonstrou a recusa do governo brasileiro em prestar assistência alimentar e sanitária emergencial que garantisse a permanência dos indígenas em seus locais de moradia, o que reduziria os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

A Justiça Federal registra na sentença que, apesar das providências que a União, a Funai e a Conab informaram ter tomado, persiste o cenário de insuficiência alimentar e consequente insegurança aos povos indígenas, o que obriga integrantes das comunidades a se deslocarem para a cidade de Altamira. A entrega de itens de higiene e alimentação em quantidade suficiente para assegurar que não precisem sair do isolamento é medida essencial para a sobrevivência dessas comunidades.

 “Dessa forma, constata-se que as providências adotadas para amparar as comunidades indígenas não foram suficientes para protegê-las, já que os indígenas, mesmo cientes do risco de contágio, se deslocavam para a cidade em razão da escassez de recursos nas aldeias”, destacou a decisão.

A sentença sinaliza o fim do processo em Altamira-PA, agora vai para o Tribunal Regional Federal para analisar a remessa necessária e, se houver, os recursos.

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