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Praias de Salinas registram pouco movimento; fiscalização orienta visitantes

Acesso a praias, balneários e igarapés é proibido no período de duração do decreto estadual Nº 800

Redação Integrada
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A manhã deste sábado (13) foi de tranquilidade em Salinópolis, na Costa Atlântica paraense. Agentes de segurança pública do estado estão atuando na entrada do município e nas praias para fazer valer o decreto Nº 800, que prevê os protocolos de segurança contra a covid-19 e restringiu a movimentação durante o período do carnaval. Banhistas que tentam acessar as praias - o que é proibido - são orientados a se retirar. 

 As barreiras serão mantidas 24 horas. Serão fiscalizados também os estabelecimentos comerciais liberados para funcionar, desde que obedeçam às medidas preventivas do decreto, como distanciamento, capacidade máxima de 50%, apresentação de no máximo dois músicos e proibição da venda de bebida alcoólica das 22 às 6 horas do dia seguinte. O funcionamento de restaurantes só é permitida até meia-noite. Restaurantes localizados nas praias, com outra via de acesso, podem funcionar.

image As proibições se estendem enquanto durar a validade do decreto estadual (Filipe Bispo)

Mais de 600 agentes de segurança pública do Estado reforçam a fiscalização das medidas restritivas em mais de 60 municípios paraenses desde a sexta-feira (12).  Entre os municípios que receberão reforço no efetivo para fiscalização, também estão Bragança, Barcarena e Marapanim, além dos distritos de Outeiro e Mosqueiro e a ilha do Combu, pertencentes a Belém.

Participam da operação, coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), as polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito (Detran), Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, grupamentos Fluvial (GFlu) e Aéreo (Graesp) de Segurança Pública e Centro Integrado de Operações (Ciop), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), Guardas e demais agências municipais.

A desobediência a qualquer uma das determinações do decreto estadual pode gerar advertência e até multas, de maneira progressiva. A multa é diária, de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.

image As barreiras estão funcionando durante 24 horas (Filipe Bispo)

O que está proibido:

- Funcionamento de bares, casas noturnas e similares;
- Permanência em praias, balneários e igarapés (sextas, sábados, domingos, segundas e feriados);
- Aglomerações, reuniões ou manifestações em locais públicos, para fins recreativos, com mais de 10 pessoas;
- Venda de bebidas alcoólicas entre 22 e 06 h,
- Prática de esportes coletivos com mais de duas pessoas. 

O que está liberado:

- Acesso à ilha, observada a proibição de aglomeração no transporte coletivo;
- Funcionamento de restaurantes e supermercados, desde que cumpridas as exigências previstas no decreto;
- Circulação de pessoas nas ruas, respeitado o uso correto da máscara e o distanciamento social.

Serviço: Em caso de descumprimento do decreto, qualquer pessoa pode denunciar pelos números 190, 181 ou (91) 98115-9181 (Whatsapp). Os dois últimos são do Disque-Denúncia e garantem o sigilo da identidade do denunciante.

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