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Prefeitura de Santarém alerta para normas que devem ser seguidas para realização de velórios

Nos dias 09 e 10 de maio ficam proibidas a visitação e a entrada nos cemitérios

Agência Santarém

As medidas temporárias e excepcionais que dizem respeito a velórios e a visitação de cemitérios foram atualizadas e prorrogadas pelo prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, a partir da edição de novo decreto. Nele, fica limitado o acesso de pessoas aos velórios; fica recomendado, também, aos familiares a não realização de velório ou funeral caso o óbito decorra de confirmação ou suspeita pelo novo Coronavírus e obedecendo a Decreto Estadual nº 609/2020, nos dias 09 e 10 de maio ficam proibidas a visitação e a entrada nos cemitérios para limpeza dos túmulos e homenagens por conta do dia das mães.

Em velórios, decorrentes da não confirmação ou suspeita da Covid-19, o decreto determina que fica limitado o acesso: no máximo cinco pessoas de cada vez, por revezamento, com utilização de máscara, mantendo-se à distância mínima de dois metros, como medida de prevenção.

Caso o óbito seja decorrido de confirmação ou suspeita de contágio pelo Coronavírus, recomenda-se a não realização de velório/funeral, mas, caso a família opte, os seguintes protocolos devem ser seguidos:

- Manter a urna funerária fechada, evitando qualquer contato com o corpo do ente falecido;
- Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70%, para higienização das mãos durante todo o velório;
- Alocar a urna em ambiente aberto e ventilado;
- Evitar obrigatoriamente a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco de agravamento à Covid-19;
- Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, síndrome gripal, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória, no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, pela Covid-19;
- Caso seja imprescindível a presença, é obrigatório o uso de máscara, permanecendo o mínimo possível no local e sem contato físico com os demais;
- Não permitir a disponibilização de alimentos ou bebidas;
- A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos dois metros, bem como outras medidas e distanciamento;
- Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo cinco pessoas.

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