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Política Estadual para Migrantes: conheça a lei que garante ao migrante o acesso a direitos sociais e serviços públicos no Pará

Lei começou a ser elaborada em 2019 e contou com a contribuição de imigrantes e refugiados

Laís Santana
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Entrou em vigor, no último dia 13 de julho, a lei nº 9.662 que institui a Política Estadual para Migrantes, estabelecendo políticas e serviços públicos, sob articulação da Secretaria Estadual da Justiça e de Direitos Humanos (SJUDDH), com objetivos de garantir ao migrante que chega ao Pará o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos; a promoção e o respeito à diversidade e à interculturalidade, na prevenção a violações de direitos, e para fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

A lei considera como população migrante todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo migrantes laborais, estudantes, bem como suas famílias, independente da situação migratória e documental. 

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Quanto aos princípios, a Política Estadual para a População Migrante contém oito itens, que se destacam, entre estes, a isonomia de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades específicas de migrantes; o combate ao xenofobismo; o atendimento individualizado de acordo com as peculiaridades de cada grupo; a capacitação dos agentes públicos para poder atender a demanda dos refugiados; promoção da regularização da situação da população; a não criminalização da migração; respeito à identidade de gênero, orientação sexual; acesso à saúde, educação e assistência social, dentre outras.

A sanção da lei foi celebrada pela Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Pará (CRI-OAB/PA, que colaboraram diretamente para a elaboração e aprovação da lei no parlamento estadual. Samuel Medeiros, presidente da CRI-OAB/PA explica que a lei surgiu a partir da necessidade de amparar imigrantes e refugiados com políticas públicas no âmbito estadual. 

"O Pará se tornou o destino e local de passagem do fluxo migratório internacional. Começaram a chegar inúmeras nacionalidades, com isso a administração pública e a sociedade civil começaram a atender a demanda, mas nós tínhamos um grande obstaculo já que o Pará não tinha uma legislação específica voltada para imigrantes e refugiados, não tínhamos legalmente previsto uma política que tratasse essa temática. Foi então que essa nova legislação ingressou no Ordenamento Jurídico Estadual e inaugurou as legislações migratórias, as leis migratórias que existiam eram todas federais, essa é a nossa primeira legislação estadual", ressalta. 

Na avaliação da comissão, a legislação é um avanço muito significativo, mas existe o desafio de implementação da lei. "Nós temos que tirar a lei do papel e conseguir fazer com que ela realmente seja aplicada, mas ter uma lei que trate especificamente sobre política migratória já representa um avanço muito significativo na proteção de direito humanos de imigrantes e refugiados no nosso estado", destaca Samuel Medeiros. 

Indígenas

O processo de elaboração da lei contou com a contribuição dos próprios imigrantes e refugiados, dentre eles os indígenas Warao, que participaram das audiências públicas levando sugestões do que poderia ser adicionado a legislação, pontua Medeiros. 

"A lei trata de alguns pontos específicos voltados para esse público como, por exemplo, o respeito as questões culturais e religiosas, o fomento a convivência familiar, tudo isso são regras que devem ser obedecidas pelo poder público e pela sociedade quando forem formular as políticas públicas voltadas para imigrantes e refugiados. Ela abarca tanto o refugiado indígena como os refugiados em geral". 

Norberto Nunes, de 30 anos, é um indígena Warao que buscou refugiu no Brasil a cerca de 4 anos. Por falar bem a língua portuguesa, há 1 ano ele foi contemplado com uma vaga de emprego como intérprete na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (SEMCAT), de Ananindeua. Na função ele auxilia outros indígenas que chegam a um dos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) onde trabalha.

Para o indígena, a lei representa esperança de que a vida no Pará pode ser melhor também para os refugiados. "Tudo que a lei está falando nós precisamos e junto com ela nós podemos caminhar. essa lei é uma esperança de que as coisas melhorem para os imigrantes, estrangeiros, não só pra nós venezuelanos, mas para todos os estrangeiros que estão aqui no Pará", declarou Norberto. 

Imigrantes

O estudante Ange-Carlos Zantangni, de 21 anos, é natural de Benim, na África, e veio para o Brasil por meio de um programa de intercambio. Logo que chegou em Belém, ele começou a procurar emprego, mas depois de um tempo percebeu que as experiências de trabalho que trouxe da África não se encaixavam com as vagas que encontrava na cidade. Foi então que surgiu a oportunidade de fazer um curso de barista voltado especificamente para estrangeiros em uma escola especializada. Após o curso, o imigrante recebeu algumas propostas de emprego e foi contratado em uma cafeteria. 

"Foi por meio desse curso que consegui arrumar um emprego aqui em Belém, principalmente na área do café que tem muito trabalho, mas pouca gente qualificada. Graças a essas empresas que dão oportunidade para gente que conseguimos uma vida digna aqui no Pará", afirma. 

Ange-Carlos avalia a lei como uma iniciativa importante já que fomenta a integração do imigrante na sociedade paraense. "É uma lei que ajuda muito para que o estrangeiro seja tratado como quase um brasileiro, eu falo quase porque somos estrangeiros, não temos a nacionalidade brasileira, mas nos consideramos como brasileiro por causa de leis como essa lutam contra todo tipo de discriminação", acrescenta o imigrante.

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