Santarém decreta situação de emergência por inundações que já afetam mais de 18 mil

O prazo do documento inicialmente é de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 180

Andria Almeida
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Foi publicado e entrou em vigor nesta quarta-feira (27) o Decreto de Situação de Emergência nas áreas afetadas pelas inundações provocadas pelas fortes chuvas e pela cheia do rio Tapajós emSantarém, no oeste paraense. O documento tem base no parecer técnico da Corregedoria Municipal de Defesa Civil, que aponta mais de 18 mil pessoas afetadas diretamente no município.

Segundo o decreto, os locais mais afetados no município são as áreas de várzeas, o distrito de Alter do Chão, a Comunidade Ponta de Pedras e comunidades da região ribeirinha. Nesses locais, 3.624 famílias foram diretamente atingidas, somando 18.120 vítimas.

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Do total de famílias atingidas, 21% estão desalojadas e o restante estão com os assoalhos das casas próximos ao nível do rio. O pedido de situação de emergência levou em consideração ainda os impactos econômicos e de bens materiais que causaram, inclusive, a escassez de alimentos, água potável e a inviabilidade do cultivo de hortaliças e animais domésticos para subsistência.

Na área urbana de Santarém, o centro comercial foi diretamente impactado com a cheia do rio Tapajós. As águas já invadiram algumas das principais ruas que ficam na orla da cidade, prejudicando temporariamente a atividade do setor. A Prefeitura de Santarém já começou a construção de passarelas nos cruzamentos das vias para auxiliar o trânsito de pedestres e o fluxo de atividades nas áreas comprometidas pelos alagamentos.

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A medida levou em conta a situação de anormalidade das previsões meteorológicas de intensificação do período chuvoso na região e também a constatação de impactos negativos na economia em decorrência de vários registros de prejuízos no setor do comércio.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sobre a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta em áreas afetadas. O documento tem prazo de vigência de 90 dias podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 dias.

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