Contribuintes têm novo prazo para negociar dívidas de impostos no Pará

Quem tem dívidas de ICMS, IPVA ou outros impostos no estado agora tem um prazo maior para regularizar a situação

Fabyo Cruz

O Governo do Pará decidiu ampliar o prazo para que contribuintes regularizem pendências com o Fisco estadual. O Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) teve a data limite de adesão prorrogada até 30 de janeiro de 2026, conforme decreto nº 5.141, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro. A iniciativa prevê incentivos como reduções de multas e juros que variam entre 95% e 50%, a depender da forma de pagamento.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o objetivo é estimular a adimplência e facilitar a retomada da regularidade fiscal de pessoas físicas e empresas com débitos de impostos estaduais. “O Governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco. O Programa oferece condições mais favoráveis para a regularização fiscal, permite que o Estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. Além das empresas com débitos, há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem se beneficiar”, afirmou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

O Prorefis foi instituído pela Lei nº 11.282/2025 e abrange impostos e taxas com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Entre os tributos contemplados estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), além dos débitos relativos à Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e à Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos. A adesão e o pagamento da primeira parcela ou quitação em cota única também devem ocorrer até 30 de janeiro de 2026.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão. Quem optar pelo pagamento em parcela única poderá ter redução de até 95% sobre multas e juros, desde que a quitação ocorra até o fim do prazo. Também será possível parcelar em até 60 vezes. Nos casos de parcelamento, os percentuais de redução variam: até 75% para pagamento em 12 parcelas; 65% em 24 parcelas; 60% em 36 parcelas; 55% em 48 parcelas; e 50% para quem dividir em 60 vezes.

Entre os benefícios do programa estão a diminuição dos valores adicionais sobre os débitos, a possibilidade de parcelamento em longo prazo, o incentivo à regularização fiscal e a redução de processos judiciais de cobrança, o que também contribui para o aumento da arrecadação estadual. Uma das novidades desta edição é a redução do valor mínimo das parcelas para o IPVA, fixado em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPFPa). Para os demais tributos, a parcela mínima será de 50 UPFPa. Em 2025, 30 UPFs correspondem a R$ 144,04, enquanto 50 UPFs equivalem a R$ 240,07.

A partir de 5 de janeiro, o portal do programa estará disponível para consulta de débitos e formalização de adesões. O processo é totalmente online e exclusivo no Portal de Serviços da Sefa, no endereço eletrônico app.sefa.pa.gov.br/prorefis. Para acessar, é necessário autenticar o login por meio de certificado digital, usuário e senha previamente cadastrados ou conta gov.br.

Dúvidas e orientações adicionais podem ser obtidas pelo call center 0800-725-5533, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo chat disponível no site www.sefa.pa.gov.br.

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