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Aterro de Marituba: MPPA pede a federalização do caso por 'grave violação a direitos humanos'

O MPPA apresentou ao Procurador Geral da República uma representação para a instauração de incidente de deslocamento de competência perante o Superior Tribunal de Justiça em razão de graves violações de direitos

O Liberal
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresentou ao Procurador Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras uma representação para a "instauração de incidente de deslocamento de competência" perante o Superior Tribunal de Justiça por conta de "graves violações de direitos humanos decorrentes da implantação e operação" do aterro sanitário de Marituba. A ação foi protocolada por meio do Procurador de Justiça Waldir Macieira Filho e dos Promotores de Justiça Eliane Moreira, Raimundo Moraes, Nilton Gurjão e Quintino Farias.

A representação tem fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, e visa levar ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República hipótese constitucional de instauração de procedimento destinado a instruir Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal (IDC). Segundo o MPPA, a justifiactiva são as graves violações de direitos humanos perpetradas contra o meio ambiente e a saúde da população de Marituba, o que demandaria "imprescindível necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros". 

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O MP destaca ainda a "ausência de respostas por parte do Poder Judiciário Estadual" e os "obstáculos criados para a defesa dos direitos humanos relativo à indevida fixação de competência nominal de um único magistrado, gerando supressão de instâncias judiciais; prorrogação ilegal do prazo de funcionamento do aterro; violação do princípio do Juiz Natural como Direito Humano relativo às Garantias Judiciais; a ausência de cumprimento e de consequências ao descumprimento dos acordos anteriores; ausência de resposta aos recursos interpostos pelo MPPA; retenção e não disponibilização pelo Judiciário de valores destinados à implantação de medidas emergenciais em benefício do meio ambiente e da população de Marituba".

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O Ministério Público afirma ainda que tais fatores também ferem "direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre os quais o Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Garantias judiciais; Direito a indenização; Proteção da honra e da dignidade; Proteção da família; Direitos da criança; Direito à propriedade privada; Direito de circulação e de residência; Igualdade perante a lei; Proteção judicial; e direito ao meio ambiente sadio, além de  direitos de povos e comunidades tradicionais em razão de impactos também ao Quilombola de Abacatal, localizado em Ananindeua, tanto na afetação de seu território quanto ao direito de Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6º da Convenção 169 da OIT".

Pronunciamentos

A reportagem entrou em contato com órgãos envolvidos no caso do aterro. A Guamá Tratamento de Resíduos, que opera o Aterro Sanitário de Marituba, informou por meio de nota que não foi notificada referente à ação do Ministério Público. Com transparência, ética e integridade, a Guamá reafirma seu empenho nos diálogos com a comunidade e no compromisso com saúde e o meio ambiente e segue à disposição da justiça.

A Prefeitura de Marituba informa que ainda não foi notificada e, portanto, ainda não tem conhecimento do conteúdo da solicitação.

Já a assessoria de comunicação de Ananindeua informa que o município além de estar trabalhando no incentivo das políticas ligadas à reciclagem e à economia sustentável, ainda está atuando de forma conjunta com o Estado do Pará e os municípios de Belém e Marituba para implementar soluções de curto, médio e longo prazo para esta questão, tendo o Estado assumido o protagonismo técnico e financeiro para promover a adoção da solução técnica de melhor viabilidade. Sobre a possibilidade de extensão do funcionamento do aterro, os Municípios da Região Metropolitana e o Estado do Pará estão desenvolvendo a solução que melhor atenda essa demanda.

Também por meio de nota, a Prefeitura de Belém informa que há mais de uma década, a cidade de Belém sofre com um modelo atrasado, que não conta sequer com um aterro sanitário definitivo. Neste momento, a Prefeitura acaba de fazer um acordo operacional com o Estado do Pará para construir um novo Aterro Sanitário, e também um novo modelo de tratamento de resíduos sólidos.

A Prefeitura de Belém realizou consulta pública como uma ferramenta legítima, para que a população desse contribuições para o edital específico para coleta e limpeza. E, em breve, lançará um edital de Parceria Público e Privada (PPP) para modernizar a gestão de recolhimento, limpeza e destinação final dos resíduos sólidos na cidade.

A Prefeitura está trabalhando com afinco para cumprir todos os prazos para a COP30, mas, mais que isso, para a melhoria da qualidade de vida da população.

TJPA

Em nota divulgada na manhã desta quinta-feira (01), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará comentou que o Poder Judiciário do Estado do Pará está atuante na prestação jurisdicional acerca da matéria que trata do funcionamento do CPTR de Marituba, com a coordenação de várias audiências de conciliação entre as partes desde 2019. De janeiro de 2021 até hoje, segundo o TJPA, houve várias reuniões, formação de grupo de trabalho e designações de audiências virtuais e presenciais, sempre estimulando as partes a alcançarem, por seus próprios meios, uma alternativa de solução para uma demanda social urgente e complexa.

Ainda de acordo com a nota do TJPA, em 30 de agosto de 2021, foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Pará o acordo proposto pelo Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, Município de Ananindeua, Município de Belém e empresa Guamá Tratamento de Resíduos, a fim de regular as condições e premissas da prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba até 31 de agosto de 2023.

"A exemplo da atuação do Judiciário paraense na matéria, em 13 de setembro de 2022, estiveram reunidos representantes dos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, além de Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da empresa Guamá Tratamento de Resíduos para apresentação, por parte da Prefeitura de Belém, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Operacional, Ambiental, Econômico-Financeira e Jurídica referente aos Serviços de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Belém.", pontuou a nota.

E mais recente, em 18 de maio de 2023, em audiência coordenada pelo Poder Judiciário, as Prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba aceitaram a proposição do Governo do Pará para que o ente estadual tome a frente da resolução acerca da reposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém (RMB). A proposta foi apresentada em audiência solicitada pela Procuradoria Geral do Estado. Essas informações são foram explicadas na nota do TJPA.

"O Judiciário paraense prima pela busca de um acordo ou transação mediada por este Poder, cuja competência material foi firmada e prorrogada por convenção entre as partes, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público do Pará.", acrescentou.

A nota também explica que o juízo de ponderação leva à proteção dos valores mais relevantes em caso concreto na colisão de direitos fundamentais. E que fechar o aterro sanitário sem a devida segurança de um novo local adequado para a deposição implicará em gravíssimos problemas sanitários a toda a população da Região Metropolitana de Belém.  

O TJPA finaliza destacando que os processos acerca da matéria são complexos e estruturais, demandando sempre a atenção percuciente e envolta na razoabilidade, além do bom senso que sempre devem permear a atividade jurisdicional. Os feitos são públicos e estão disponíveis para consulta no portal do TJPA sob o nº. 0804262-32.2019.8.14.0000 e o nº. 0804251 03.2019.814.0000.

 

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