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MPF recomenda inclusão de mães trans no programa CNH Pai D’Égua – Edição Mães Atípicas

A atuação do MPF foi motivada por uma denúncia do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta)

O Liberal

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, expediu uma recomendação ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) para assegurar a inclusão de mães transgêneros, transexuais e travestis no programa social CNH Pai D’Égua – Edição Especial Mães Atípicas. O documento foi assinado nesta quinta-feira (29), data em que se celebra o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A atuação do MPF foi motivada por uma denúncia do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A entidade alertou que as regras atuais do edital impedem a participação de mulheres trans que exercem a maternidade, mas que ainda constam como “pai” ou possuem nome masculino no registro de nascimento de seus filhos.

Entenda o caso

O programa CNH Pai D’Égua, executado pelo Detran/PA, garante a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na edição especial voltada às mães atípicas, o benefício é destinado a mães de pessoas com deficiência. No entanto, o item 3.1 do edital define como “mãe atípica” apenas aquela que “conste como filiação mãe no registro de nascimento”.

Para o MPF, essa exigência cria uma barreira discriminatória. Muitas mães trans e travestis ainda não conseguiram realizar a retificação de nome e gênero em seus documentos civis devido a entraves burocráticos e financeiros. Ao exigir a formalidade do registro biológico, o Estado acaba por desconsiderar a identidade de gênero dessas mulheres e o papel materno que exercem na criação dos filhos.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, autor da recomendação, a norma configura transfobia institucional, ao reproduzir um sistema de desigualdade dentro da administração pública. O MPF ressalta que o direito à identidade de gênero autopercebida é garantido pela Constituição Federal, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por normas internacionais de direitos humanos.

O que deve mudar

Na recomendação, o MPF orienta que o Detran/PA:

• Aceite a autodeclaração, permitindo a inscrição de mães transgêneros, transexuais e travestis com base na identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que consta nos documentos oficiais;

• Ignore a barreira documental, autorizando o cadastro mesmo quando a interessada ainda figure como “pai” ou “genitor” na certidão de nascimento da criança;

• Aplique esse entendimento de forma ampla, adotando a mesma lógica em outros atos documentais e registros do órgão de trânsito.

O documento também destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já uniformizou o uso do termo neutro “filiação” nas certidões, substituindo os campos fixos de “pai” e “mãe”, o que torna o edital do Detran/PA desatualizado em relação às normas mais recentes do registro civil.

O Detran/PA tem prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e até 30 dias para comprovar as providências adotadas. O descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais pelo Ministério Público para responsabilização do órgão.

A reportagem do Grupo Liberal entrou em contato com o Detran-PA em busca de um posicionamento oficial. Em nota, o departamento informou que “não foi notificado oficialmente sobre a recomendação”. “O Detran ressalta que o CNH Pai d’égua visa garantir a inclusão social e que qualquer pessoa que esteja cadastrada no CadÚnico pode concorrer à vaga do programa”, diz o comunicado.

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