Mais de 55 mil paraenses não entregaram a declaração do IR no prazo; veja como enviar
Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração do Imposto de Renda, mas já está sujeito à multa por atraso

A Receita Federal informou que mais de 55 mil paraenses deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo para o envio terminou na sexta-feira (30). De acordo com o balanço da RF, 947.684 contribuintes paraenses enviaram as informações dentro do prazo estabelecido. No entanto, quem não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo ainda pode fazê-lo e, assim, regularizar a sua situação.
É possível declarar fora do prazo, mas há multa
Apesar do fim do prazo, ainda é possível regularizar a situação enviando a declaração. No entanto, quem fizer isso agora está sujeito à multa por atraso, calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
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Como enviar a declaração atrasada
O envio pode ser feito por três canais: pelo programa da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), pelo site e-CAC ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". A documentação exigida continua a mesma.
Veja como funciona a multa por atraso
No momento da transmissão, o sistema gera uma notificação de multa acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – boleto para pagamento. Em 2025, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total.
Não é necessário apresentar justificativa. Basta preencher e enviar a declaração e pagar a multa.
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