Entreguei o IR com atraso: quanto vou pagar de multa?
Valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar; juros se aplicam após vencimento do DARF

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou nesta sexta-feira (30), mas quem não prestou contas até a data limite ainda pode regularizar a situação. A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Para 2025, o valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
Segundo o contador Ademir Júnior, o contribuinte não precisa fazer esse cálculo. “O próprio sistema gera a Notificação de Lançamento da Multa e o DARF com vencimento em 30 dias”, afirma.
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Ele explica que o valor mínimo é de R$ 165,74, pelo simples fato de ter enviado fora do prazo. Se houver imposto devido, aplica-se 1% ao mês de atraso, limitado a 20% do imposto total.
O pagamento pode ser feito via aplicativo bancário, internet banking ou nas agências. Se o DARF não for quitado até o vencimento, incidem juros com base na taxa Selic acumulada, além de 1% no mês do pagamento.
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