Perdi o prazo do Imposto de Renda: ainda posso declarar?
Entrega fora do prazo é permitida, mas gera multa automática; Receita já emite o boleto no momento do envio
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou nesta sexta-feira (30), mas quem não prestou contas até a data limite ainda pode regularizar a situação. Segundo o contador paraense Ademir Júnior, a Receita Federal permite a entrega fora do prazo, mas o contribuinte já começa sujeito à multa por atraso.
VEJA MAIS:
“O envio é o mesmo: pode ser feito pelo programa da DIRPF, pelo site e-CAC ou pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Os documentos exigidos não mudam”, explica Ademir. A diferença é que o sistema da Receita já gera, no ato da transmissão, uma notificação de multa acompanhada do DARF (boleto para pagamento).
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculada automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Para 2025, o valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. Se houver imposto devido, aplica-se 1% ao mês de atraso, limitado a 20% do imposto total.
Não é necessário apresentar justificativa. Basta preencher e enviar a declaração — e pagar a multa. “O importante é não deixar para depois”, orienta o contador.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA