Ibama libera obras de remoção do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins
Licença terá validade de cinco anos e inclui uma Compensação Ambiental no valor de R$ 4,8 milhões

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) expediu, nesta segunda-feira (26/05), a licença ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) para realizar a obra de derrocamento da via navegável do Rio Tocantins – conhecido como Pedral do Lourenço – entre Santa Teresinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, ambas no Pará, com 35 km de extensão, incluindo a instalação dos canteiros de apoio, industrial e paiol de explosivos.
A licença terá validade de cinco anos, e estabelece que o DNIT deverá executar o projeto-piloto de derrocamento subaquático com emprego de explosivos industriais, de modo que se possa extrair informações complementares e relevantes do evento da detonação, para fundamentar o dimensionamento do projeto executivo de escavação e detonação. A liberação também é condicionada ao pagamento de uma Compensação Ambiental no valor de R$ 4.802.701,94.
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O governador do Pará, Helder Barbalho, comemorou a notícia em vídeo publicado nas suas redes sociais:
"Depois de cerca de oito anos de espera, finalmente saiu a licença ambiental para o início do derrocamento do Pedral do Lourenço no município de Itupiranga. Quem é do Pará sabe, quem é do Norte do Brasil sabe o quanto esta obra é importante", celebrou o governador do Pará, Helder Barbalho, sobre a decisão.
O projeto pretende viabilizar a navegação plena do rio Tocantins durante todo o ano, eliminando os obstáculos naturais formados por rochas que impedem o tráfego de embarcações em determinados períodos de seca.
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