PRF apreende caminhão com 41 m³ de madeira serrada e documento ambiental falsificado no Pará
Carga saiu de Tailândia com destino a Pernambuco e era acompanhada por guia florestal falsificada

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 41m³ de madeira serrada na madrugada do último sábado (31/5), durante fiscalização de rotina na BR-316, no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste do Pará. A ação ocorreu por volta das 4h30, na Unidade Operacional da PRF, no quilômetro 271 da rodovia.
Segundo a PRF, o caminhão abordado, um cavalo-trator acoplado a um semi-reboque, transitava com destino ao estado de Pernambuco, tendo como origem Tailândia, no nordeste paraense. A carga transportada consistia em 41,66 metros cúbicos de madeira serrada, produto florestal que, por lei, exige licença específica — a Guia Florestal Interestadual — para ser transportado entre estados.
A Guia Florestal (GF) é um documento obrigatório para o transporte de produtos florestais de origem nativa, inclusive madeira serrada. No entanto, no momento da abordagem, o condutor informou que não possuía qualquer documentação referente à carga. Após revista no veículo, os policiais encontraram uma guia florestal que, após verificação, revelou-se falsa, ainda conforme a Polícia Rodoviária Federal.
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A irregularidade foi constatada com base em inconsistências no QR Code apresentado, que direcionava a um endereço eletrônico suspeito, diferente do portal oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Diante da falsificação, o documento encontrado foi declarado inválido, caracterizando o transporte como sendo realizado sem a devida licença ambiental — crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Os policiais efetuaram a apreensão do veículo e da carga de madeira, que permanecerão sob custódia no pátio da Unidade da PRF em Cachoeira do Piriá, à disposição dos órgãos ambientais responsáveis pelas medidas cabíveis.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), cujas cópias foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Pará, ao IBAMA, à Semas e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeira do Piriá, para a adoção dos procedimentos legais pertinentes nas esferas criminal e administrativa.
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