Lista de material escolar: saiba o que pode e o que é proibido de ser cobrado pelas escolas

Ao final do período letivo, todo material não utilizado deve ser devolvido ao consumidor

Ayla Ferreira
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A lista oficial de produtos permitidos e proibidos de serem cobrados como material escolar para o ano letivo de 2026 foi divulgada nesta terça-feira (2). O objetivo é orientar pais e responsáveis, garantindo que somente os itens de uso pedagógico individual sejam solicitados. Produtos de uso coletivo, materiais de limpeza, itens de escritório e qualquer item que ultrapasse a quantidade necessária para o estudante não podem constar na lista, já que esses custos devem estar incluídos nas mensalidades.

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Segundo a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), materiais que não tenham relação direta com o processo pedagógico, bem como solicitações excessivas ou sem justificativa, são considerados práticas indevidas. Quando a escola solicitar um item fora da lista ou exigir quantidade maior que a necessária, deve apresentar justificativa pedagógica e o plano de utilização por série.

Os produtos de higiene pessoal, como sabonete, creme dental, toalha e talheres, por exemplo, não podem fazer parte da lista de material escolar e devem ter o uso definido diretamente entre os responsáveis e a direção da escola. É considerado abusivo negar matrícula, aplicar penalidades ou criar qualquer tipo de constrangimento em razão da recusa na entrega do material solicitado.

Além disso, também não é permitido exigir marcas específicas, obrigar a compra no próprio estabelecimento de ensino ou impor a aquisição imediata e integral de todos os itens listados. A recomendação é que pais e escola conversem e definam, quando necessário, uma compra parcelada.

A compra de agendas escolares padronizadas também é opcional. Os responsáveis podem solicitar o calendário de atividades, datas de reuniões, avaliações e demais informações por outros meios fornecidos pela escola. Já a obrigatoriedade de adquirir uniformes em um local específico só se aplica se a peça possuir marca registrada. Ao final do período letivo, todo material não utilizado deve ser devolvido ao consumidor.

Produtos que não devem constar na lista de material escolar 2026

  • Álcool hidrogenado
  • Álcool gel
  • Algodão
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Bolas de sopro
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Canudinhos
  • Clips
  • Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita para impressora
  • Folhas de isopor
  • Giz branco
  • Giz colorido
  • Grampeador
  • Grampos
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício
  • Papel para copiadora
  • Papel para enrolar balas
  • Papel para impressoras
  • Papel flipchart
  • Pastas classificadoras
  • Pasta de dentes
  • Pincel anatômico
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  • Rolo de fita dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita scotch
  • Sabonete
  • Saboneteira
  • Sacos de presentes
  • Sacos plásticos
  • Xampu
  • Tinta para impressora
  • Toner
  • Pen drive, dentre outros

Produtos permitidos (apenas dentro dos limites abaixo)

Somente quando necessários ao processo pedagógico e respeitando as quantidades máximas.

  • Algodão, até 01 (um) pacote
  • Bloco de papel criativo, até 1(um)
  • Bloco desenho, até 1(um), independente da gramatura
  • Brinquedo, até 01 (uma) unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta
  • pedagógica da escola);
  • Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  • Cola bastão, até 2(duas) unidades pequenas;
  • Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  • Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  • Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  • Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  • Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  • Folhas de papel carmim, até 02(duas) unidades;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  • Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  • Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  • Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  • Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  • Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  • Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  • Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  • TNT, 01 (um) metro, por cor, no máximo 3(três) cores;
  • Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades. 

*Ayla Ferreira, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Fabiana Batista, coordenadora do Núcleo de Atualidades

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