Denunciar violência doméstica ajuda a combater o feminicídio; saiba os direitos da mulher

Pará registrou 18 feminicídios entre janeiro e abril deste ano. Em 2021, a violência contra a mulher aumentou 33,5%

Camila Guimarães

Na última segunda-feira (30), Thayná Leão, de 24 anos, conhecida como “musa do Cruzeiro”, foi vítima de feminicídio, na cidade de Vargínia (MG). A morte, arquitetada pelo seu ex-namorado, Paulo César Gomes Júnior, de 28 anos, chamou atenção para esse tipo de crime. No Pará, entre janeiro e abril de 2022, foram registrados 18 casos de feminicídio, 35% a menos que no mesmo período de 2021, ano em que a violência contra a mulher aumentou 33,5% no estado. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup).

De acordo com a Lei 13.104/15, que alterou o código penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime consiste no assassinato de mulheres em razão do gênero. Um dos contextos apontados como característico desse tipo de crime é a violência doméstica e familiar que, no ano passado, vitimou 7.255 mulheres no Pará.

image Delegada orienta sobre como fazer a denúncia e explica os direitos da mulher. (Cristino Martins / O Liberal)

Para a delegada Ana Paula Corrêa, atualmente diretora da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Belém, a violência doméstica costuma anteceder a prática de feminicídio em muitos casos, por isso, ela ressalta a importância de denunciar comportamentos agressivos assim que acontecem: "Geralmente o agressor, o parceiro, marido, já praticou alguma violência física antes, ou já fez alguma ameaça, ou outro gesto que poderia ser denunciado. É importante que a mulher denuncie porque ela pode solicitar medidas protetivas de urgência”.

 

Denúncia dá acesso a medidas de proteção

A delegada explica que existe uma série de amparos legais que mulheres vítimas de violência doméstica podem acionar no momento da denúncia, contribuindo também para prevenir casos de feminicídio: “Se a mulher sofrer qualquer tipo de crime de violência doméstica ela pode solicitar as medidas protetivas de urgência. As mais solicitadas aqui na delegacia são o afastamento do agressor do lar, proibição de contato do agressor com a vítima, além de testemunhas e familiares, proibição de aproximação e de frequentar os mesmos lugares que a vítima”.

“Também é possível solicitar, junto com a medida protetiva, alimentos provisórios, se a mulher tiver filho com o homem que ela afirma ser o agressor, e também solicitar atendimento psicológico. Outra requisição possível, e que pouco se fala, é a restrição do porte de arma do agressor, caso ele seja policial ou alguém que tenha regularmente porte de arma”, detalha Ana Paula.

A delegada explica que, ao chegar à delegacia, a mulher tem acesso a todas as informações sobre os direitos e os recursos à disposição. “Ela pode dizer quais são as medidas protetivas que ela tem interesse e será feito o requerimento perante o judiciário”, garante Ana Paula. Além disso, a delegada detalha outros procedimentos realizados quando a vítima chega à delegacia para fazer uma denúncia:

“É feito o Boletim de Ocorrência, e a vítima presta depoimento. Se houver uma testemunha no momento, também é colhido o depoimento dessa testemunha. A mulher preenche um formulário de risco, que é um documento necessário para a solicitação das medidas protetivas. Se ela tiver sofrido alguma lesão que haja necessidade de perícia, também é feito o encaminhamento e a perícia é realizada aqui mesmo no prédio da delegacia. A mulher também tem acesso ao atendimento com assistente social para que seja feito um acolhimento humanizado”.

 

Como denunciar violência doméstica

As denúncias de violência doméstica podem ser feitas diretamente na delegacia, de modo presencial, ou por meio do disque denúncia, no número 181. Em caso de emergência, é possível acionar diretamente o Centro Integrado de Operações (Ciop), no número 190. Também é possível denunciar por meio do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

A denúncia pode ser feita de forma anônima, com o relato do crime, e a delegacia vai investigar a veracidade do caso. “Sendo que, no caso de crime com lesão corporal, mesmo que a vítima não queira denunciar, mas existe alguém que presenciou ou algo que comprove que aquela vítima sofreu, de fato, agressão física, também é possível fazer a denúncia, e o inquérito será aberto independente da vontade da vítima”, garante a delegada Ana Paula Corrêa.

 

Serviço:

Canais de denúncia de violência contra a mulher

Disque Denúncia: 181

Ciop: 190

Whatsapp: (91) 98115-9181

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