Paysandu entra em recuperação judicial e ganha prazo para renegociar dívidas

Decisão do TJPA permite reorganização financeira do time bicolor, que declarou dívida de R$ 16,7 milhões

O Liberal
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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Paysandu, permitindo que a agremiação inicie oficialmente a reorganização de suas finanças sob supervisão da Justiça. A decisão suspende temporariamente execuções e bloqueios contra o clube, abrindo caminho para a renegociação estruturada das dívidas.

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A medida foi assinada na última sexta-feira (20) pelo juiz Ivan Delaquis Perez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Na decisão, o magistrado reconheceu que, embora seja constituído como associação civil, o clube exerce atividade econômica e, por isso, tem direito de recorrer ao instrumento legal para tentar superar a crise financeira e evitar a falência.

Dívida declarada é de R$ 16,7 milhões

Segundo informações apresentadas no processo, o time bicolor declarou uma dívida aproximada de R$ 16,7 milhões. Entre os fatores apontados estão dificuldades no pagamento de funcionários, tributos e fornecedores, além de instabilidade esportiva, com quedas de divisão no Campeonato Brasileiro e custos operacionais elevados. O clube também informou que enfrentava bloqueios judiciais decorrentes de ações de cobrança, o que impactava diretamente o fluxo de caixa.

Administradora judicial será empresa de fora do Pará

O juiz nomeou como administradora judicial a empresa LRF Líderes em Recuperação Judicial, representada pela advogada Natália Pimentel Lopes, de Recife. A escolha de uma empresa de fora do Pará foi justificada pela necessidade de garantir imparcialidade e neutralidade na condução do processo. A administradora já atuou em processos de recuperação envolvendo o Sport Club do Recife e o Clube Náutico Capibaribe.

Veja o que muda a partir da decisão:

Com o deferimento, todas as ações e execuções de dívidas contra o Paysandu ficam suspensas por período determinado, conhecido como “stay period”. Durante esse intervalo, o clube deverá apresentar, no prazo de até 60 dias, um plano detalhado de pagamento aos credores.

A decisão também determina transparência no andamento do processo. O pedido de sigilo foi negado, tornando públicas as informações para acompanhamento por torcedores, credores e demais interessados.

Entre as obrigações impostas, o clube deverá apresentar relatórios mensais de suas finanças até o dia 15 de cada mês. Quanto aos credores, o juiz orientou que as habilitações ou divergências de crédito não devem ser feitas diretamente no processo principal, mas em procedimentos próprios, conforme os editais que serão publicados com a relação oficial de credores.

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