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Tendência é comprar um imóvel em Salinas junto com pessoas que você não conhece; entenda

Regime de multipropriedade permite compra de cotas para usufruir imóveis por período determinado, mas há riscos

Fabrício Queiroz
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A chegada das férias escolares é responsável por impulsionar o segmento do turismo. As altas temperaturas, proximidade de praias badaladas e as inúmeras opções de lazer são alguns dos principais atrativos para regiões, como o nordeste paraense ou a vila de Alter do Chão, onde atualmente se observa a implantação de resorts de alto padrão. Neste tipo de empreendimento predomina um tipo de relação de compra ainda pouco conhecida: a multipropriedade.

O regime da multipropriedade foi instituído apenas em 2018 no Brasil com a Lei nº 13.777, que define esse tipo de condomínio como aquele em que diversos proprietários são titulares de frações de tempo para uso e gozo de um local de forma alternada. Na prática, o imóvel é comprado por um conjunto de indivíduos, tendo cada um direito a usufruir do local por um tempo mínimo de sete dias. Por conta disso, o regime também é conhecido pelo termo em inglês “time-sharing”, que em tradução literal significa compartilhamento de tempo.

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Na prática isso significa que, ao comprar uma cota de multipropriedade, uma pessoa adquire o direito de uso de todo o imóvel, seus equipamentos e mobiliário pelo prazo determinado que é de, no mínimo, sete dias. Também é possível comprar mais cotas para acumular períodos mais longos. A organização do exato período do ano em que se pode usufruir da cota de uso local depende de convenção de cada condomínio. Dessa forma, o período pode ser mesmo todos os anos, como 1º a 7 de julho, por exemplo, ou mesmo em datas intercaladas, desde que não ultrapassem a cota adquirida e que isso esteja previsto no acordo entre os proprietários.

Custos reduzidos

De acordo com Nazareno Nogueira, presidente do Sindicato da Habitação (Sindcon/Secovi), que representa as empresas de compra e venda, incorporadoras de imóveis, administradoras de condomínios, entre outras, o segmento da multipropriedade surgiu para contribuir com o turismo, oferecendo vantagens tanto para consumidores quanto investidores. Para ele, um dos benefícios de adquirir uma cota de um resort é que se tem acesso a um local de veraneio com as facilidades de um hotel e custos reduzidos, já que todas as despesas cabem igualmente a cada um dos proprietários.

“Entendo que para os consumidores as vantagens é que teriam como economizar porque pagariam menos do que teriam que pagar de uma compra tradicional. Para os empreendedores, também chamados de investidores, a obtenção de lucros é satisfatória, visto que podem revender sua cota ou mesmo locá-la quando não está em uso”, avalia Nazareno Nogueira.

Além disso, o presidente do Sindcon/Secovi considera que a regulação da aquisição de imóveis em regime de multipropriedade é um mercado com condições de se expandir e ser mais explorado na região, especialmente visando agregar valor aos atrativos naturais e culturais do Estado do Pará. “Acredito que nosso Estado tem grande potencial, visto que podemos expandir para o turismo estadual incentivando os consumidores a conhecerem melhor suas maravilhosas paisagens, nossa cultura e nossas praias e rios”, pontua Nogueira.

Multipropriedade gera dúvidas e conflitos judiciais

Apesar da existência da lei da multipropriedade, a prática desse tipo negócio ainda tem aspectos pouco conhecidos. De acordo com a lei, o uso da cota de tempo pode seguir um período fixo, flutuante ou seguir um modelo misto, que combina ambas as regras anteriores, desde que haja procedimentos objetivos para garantir a isonomia de direitos entre os coproprietários.

Os multiproprietários também o direito de ceder sua fração de tempo para locação ou comodato, de participar de assembleias e emitir voto com peso correspondente à sua cota, bem como devem pagar contribuições condominiais, não mudar ou substituir móveis, se responsabilizar individualmente por qualquer dano causado por ele ou pessoas convidadas, desocupar o imóvel no dia e horário marcado, sob pena de multa diária, entre outras obrigações.

Pode parar na Justiça

Porém, as minúcias do dia a dia das multipropriedades são pouco conhecidas por quem ingressa nesse mercado, em que as equipes de vendas se valem de técnicas com grande poder de convencimento para obter seus resultados. As propostas sedutoras conquistam muitos clientes, mas, em alguns casos, o sonho de imóvel de veraneio se torna uma disputa judicial, como no caso de Fábio da Silva Cavalcante, 39 anos.

“Fui abordado em um restaurante e me ofereceram o mundo. Ofereceram jantar, viagens para Fortaleza e outras coisas, mas era tudo mentira”, conta o auxiliar administrativo, que, na ocasião, adquiriu uma cota de multipropriedade para um resort no município de Salinópolis.

“Os prejuízos são financeiros, pois você está pagando algo que nunca será seu, e isso eles não falam; e também moral, pois você tem um sonho de comprar um apartamento na praia e quando você descobre que foi enganado isso mexe com seu psicológico e sua autoestima”, acrescenta Fábio, que atualmente move ação no caso do resort.

Para o advogado Antônio Tourão, que representa Fábio Cavalcante na ação, um dos principais problemas relacionados à multipropriedade no Brasil envolve a falta de clareza quanto às informações repassadas aos compradores. “Os casos do meu escritório possuem um padrão. Por exemplo, o cliente é abordado por um representante de vendas, levado a um lugar no qual, bem tratado e com toda uma estrutura voltada a seduzi-los, acaba por adquirir uma propriedade que considera como um apartamento normal, mas depois descobre que se trata de multipropriedade”.

Forma legal de aquisição

Além disso, outra reclamação comum abrange as relações de consumo, em que se observa cláusulas contratuais abusivas que restringem a rescisão do acordo ou que impõem multas entre 10% a 25% do valor pago. Tourão diz ainda que há questões de conflito que envolvem as próprias lacunas das normas legais. “A lei acaba colocando a cargo do condomínio, por meio de convenção, a liberdade de imputar diversas regras de interesse dos coproprietários, ou seja, acaba por atribuir aos particulares que se regulem internamente, então, é possível surgir abusos ainda”, avalia o advogado.

Tourão destaca, no entanto, que a lei é clara no sentido de que o regime de multipropriedade é uma forma legal de aquisição de direitos sobre um imóvel, ainda que por período de tempo limitado. Para quem deseja comprar cotas de mulitipropriedade, o advogado recomenda se familiarizar com a proposta antes de assinar o contrato. “Faça uma breve pesquisa acerca do instituto para ter conhecimento do negócio que está fazendo, sem dúvida, não é o negócio para alguém que está querendo adquirir uma propriedade usual, bem como, levar em conta que terá de compartilhar essa propriedade durante o ano com os outros coproprietários”, orienta o advogado, que destaca ainda a importância da leitura do contrato para se estar ciente das eventuais penalidades em caso de rescisão.

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