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STF começa a julgar modelo distribuição de royalties de petróleo

Como a norma está suspensa, segue em vigor o modelo que concentra os royalties nos principais Estados produtores: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Esses entes alegam que retomar a validade da lei provocaria prejuízos bilionários para as contas públicas estaduais

Estadão Conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início nesta quarta-feira, 6, a um julgamento com impacto bilionário que pode alterar o atual modelo de distribuição de royalties de petróleo. Está em jogo a lei que ampliou os repasses de royalties para entes não produtores, em 2012. A norma foi suspensa no ano seguinte por liminar da ministra Cármen Lúcia. O tema aguarda julgamento pelo plenário desde então.

Como a norma está suspensa, segue em vigor o modelo que concentra os royalties nos principais Estados produtores: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Esses entes alegam que retomar a validade da lei provocaria prejuízos bilionários para as contas públicas estaduais.

Já os demais Estados defendem a lei e argumentam que o modelo atual gera uma distorção histórica, com quebra de isonomia entre os entes.

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Se a lei de 2012 entrar em vigor, o porcentual de royalties distribuído para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. Já o do Fundo especial, destinado a todos os demais Estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%. O porcentual repassado à União, que hoje é de 30% do total de royalties, cairia para 20%.

Em 2025, a produção de petróleo rendeu R$ 62,2 bilhões em royalties, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De janeiro a dezembro, a União recebeu R$ 24,5 bilhões; os Estados, R$ 16,6 bilhões; e os municípios, R$ 21,1 bilhões.

O valor repassado aos Estados e municípios não produtores, por meio do Fundo Especial, foi de R$ 5,2 bilhões no mesmo período. O valor tem origem na parcela destinada à União.

As ações pautadas para esta quarta-feira (6) foram movidas pelo Rio de Janeiro e pelo Espírito Santo. O julgamento começa com as sustentações orais das partes e dezenas de entidades interessadas. Os votos, portanto, devem ser proferidos apenas na quinta-feira, 7.

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