Programa "Desenrola" começa a operar na segunda e vai 'limpar nome' de 1,5 milhão de endividados
Bancos terão que tirar do cadastro negativo nomes de até 1,5 milhão de correntistas com dívidas inferiores a R$ 100. Também haverá condições especiais para renegociação de dívidas acima desse valor; entenda

Portaria publicada nesta sexta-feira (14) pelo Ministério da Fazenda antecipou para a próxima segunda-feira (17) o início da operação do programa de renegociação de dívidas do governo federal "Desenrola". A partir dessa data, os maiores bancos do país devem tirar do cadastro negativo até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Dessa forma, apesar do débito continuar existindo, as pessoas que se enquadram nessa condição e que não tiverem outras dívidas inscritas no cadastro negativo, ficarão com o "nome limpo", podendo voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.
VEJA MAIS
Também nesta segunda-feira, passam a valer as condições de renegociação para a faixa 2 do programa, que abrange pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Como vai funcionar para a faixa 2
- As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem.
- Em troca, os bancos terão um incentivo por parte do governo para que aumentem a oferta de crédito.
- Não haverá renegociações de dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
- O Ministério da Fazenda informou que cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa.
Faixa 1
Para pessoas com renda de até R$ 2.640 ou inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), incluídas na faixa 1 do programa, as regras que devem oferecer descontos ainda mais vantajosos têm previsão de começar a valer em setembro.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:
- dívidas de crédito rural;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA