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PGE perde prazo em recurso da Cerpa, maior devedora do ICMS do Pará

Cervejaria paraense, com passivo fiscal de R$ 5,8 bilhões, tem agravo de R$ 231 milhões remetido ao STJ sem contrarrazões da Procuradoria

O Liberal
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A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) deixou vencer, em 6 de abril, o prazo para apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial interposto pela Cerpa Cervejaria Paraense S.A., em uma execução fiscal de R$ 231,4 milhões. O processo, que discute a penhora de 30% dos valores que a empresa recebe de terceiros, foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de abril, quatro dias após o decurso do prazo, sem que a posição do Estado fosse apresentada à Corte.

A ausência de contrarrazões foi certificada nos autos pelo analista judiciário Marco Túlio Sampaio de Melo, da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e registrada pelo vice-presidente da Corte, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, na decisão de remessa ao STJ.

A Cerpa é classificada como “devedora contumaz” e figura como a maior devedora tributária do Estado, com passivo fiscal superior a R$ 5,8 bilhões em dívida ativa, segundo levantamento da própria PGE.

Defesa no STJ e mudança de estratégia

A defesa da Cerpa no STJ passou a ser conduzida pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, com sede em Brasília. O agravo foi assinado, entre outros advogados, por Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto e Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto.

Até fevereiro de 2026, a representação da empresa era feita pelos advogados Marcelo e Eduardo Montalvão Machado, que renunciaram ao mandato no dia 4 daquele mês, poucos dias antes da interposição do recurso.

No agravo, a Cerpa pede a reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial no TJPA e solicita, em caráter de urgência, a concessão de efeito suspensivo para interromper a penhora até o julgamento definitivo.

A defesa sustenta que a retenção de 30% dos valores de contratos com terceiros, somada a outra penhora de 10% sobre o faturamento mensal em processo distinto, comprometeria cerca de 40% da receita operacional da empresa. Segundo os advogados, a medida inviabilizaria a continuidade das atividades.

O recurso também aponta suposta violação aos artigos 805 e 866 do Código de Processo Civil, além de contrariar entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 769.

Caso Cerpa

O que está em discussão

O caso que chega ao STJ tem origem em decisão de maio de 2025, quando a 1ª Turma de Direito Público do TJPA autorizou, por unanimidade, a penhora de 30% dos valores de cada contrato da Cerpa com empresas terceiras. O percentual foi fixado de forma parcial — o Estado havia solicitado a retenção integral dos R$ 231,4 milhões.

Ao analisar a admissibilidade do recurso especial, o vice-presidente do TJPA entendeu que a controvérsia exigiria reexame de provas — o que é vedado na instância superior — e que a matéria não se enquadra nas hipóteses cabíveis de recurso especial. Diante disso, a subida foi barrada, levando a empresa a interpor o agravo que agora será analisado pelo STJ.

Foi nesse agravo que o Estado deixou transcorrer o prazo sem apresentar contrarrazões.

Outras execuções e controvérsias

Paralelamente, a Cerpa responde a outra execução fiscal que prevê a penhora de 10% do faturamento mensal, determinada desde 2022. Segundo a PGE, há descumprimento da medida por aproximadamente 41 meses.

A empresa contesta a informação. Em manifestação anterior, afirmou que realiza depósitos regulares e que já teria destinado quase R$ 200 milhões em juízo no âmbito dessa cobrança.

O passivo fiscal consolidado da Cerpa com o Estado, estimado em mais de R$ 5,8 bilhões, decorre majoritariamente de ICMS declarado e não recolhido — situação em que a empresa reconhece o débito, mas não efetua o pagamento ao Fisco.

Investigação e relação com a Ambev

O caso também se conecta a uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apura aspectos da relação comercial entre a Cerpa e a Ambev, maior cervejaria do país.

As empresas mantinham contrato de industrialização por encomenda, pelo qual a Cerpa produzia bebidas para a multinacional em sua fábrica em Belém. A vigência original do acordo iria até 31 de dezembro de 2026, mas a própria Cerpa informou recentemente que o contrato está em fase de encerramento.

A apuração foi encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deverá analisar eventuais impactos concorrenciais da parceria.

Possíveis desdobramentos no STJ

No STJ, o agravo poderá ter três desfechos principais: não ser conhecido, mantendo a decisão do TJPA; ser conhecido, mas ter o pedido negado; ou ser provido, com eventual reforma da decisão que autorizou a penhora.

A Cerpa também solicita a concessão de efeito suspensivo. Caso analisado, o pedido poderá ser apreciado sem manifestação formal do Estado, em razão da ausência de contrarrazões.

Pedidos de posicionamento

A reportagem solicitou posicionamento à Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) sobre a perda do prazo, eventuais falhas processuais e possíveis impactos ao andamento da ação, além de questionar se há apuração interna sobre o caso e quais medidas podem ser adotadas para evitar situações semelhantes.

Também foram encaminhados pedidos de nota à Cerpa, com questionamentos sobre a mudança na equipe de defesa, a estratégia jurídica adotada e os impactos financeiros das medidas judiciais, e à Ambev, sobre o encerramento do contrato entre as empresas, sua motivação e eventuais desdobramentos.

Até o fechamento desta matéria, não houve resposta da PGE, da Cerpa nem da Ambev.

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LINHA DO TEMPO

  • Do agravo ao STJ — como o processo andou
  • Maio 2017 — Estado do Pará ajuíza execução fiscal de R$ 102 milhões contra a Cerpa (valor atualizado hoje em R$ 231,4 milhões).
  • Abril 2024 — Estado interpõe Agravo de Instrumento após negativa de pedido de penhora sobre contratos com terceiros.
  • Junho 2024 — Liminar indeferida pela Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
  • Maio 2025 — 1ª Turma de Direito Público do TJPA autoriza, por unanimidade, penhora de 30% dos valores de cada contrato da Cerpa com terceiros.
  • Agosto 2025 — Embargos de declaração da Cerpa rejeitados, também por unanimidade.
  • Setembro 2025 — Cerpa interpõe Recurso Especial ao STJ.
  • Janeiro 2026 — Vice-Presidente do TJPA inadmite o Recurso Especial.
  • 4 de fevereiro de 2026 — Marcelo e Eduardo Montalvão renunciam ao mandato como “ex-integrantes” do escritório Ayres Britto.
  • 10 de fevereiro de 2026 — Cerpa interpõe Agravo em Recurso Especial, agora com as advogadas Adriele e Nara Ayres Britto em primeira posição.
  • 12 de fevereiro de 2026 — Estado do Pará é intimado para contrarrazões.
  • 6 de abril de 2026 — Certidão nos autos registra que o prazo venceu sem manifestação do Estado.
  • 10 de abril de 2026 — Processo é remetido ao STJ.

Os números do caso

  • R$ 231,4 milhões (Valor da execução fiscal específica que chega ao STJ sem contrarrazões do Estado).
  • R$ 5,89 bilhões (Passivo fiscal total da Cerpa em dívida ativa com o Estado do Pará - dezembro de 2025).
  • 30% (Percentual dos valores de cada contrato com terceiros que pode ser retido, conforme decisão do TJPA sob discussão no STJ).
  • 10% (Percentual do faturamento mensal também sob penhora, em outro processo, cujo cumprimento é contestado entre PGE e Cerpa).
  • 41 meses (Período em que, segundo a PGE, a Cerpa teria descumprido a penhora de 10% sobre o faturamento — alegação contestada pela empresa).

 

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