Cerpa e Ambev encerram contrato sob investigação do Ministério Público por dívida bilionária
Empresa paraense é classificada como devedora contumaz pelo TJPA com passivo bilionário e caso chega formalmente ao Cade
A Cervejaria Cerpa e a Ambev estão encerrando o contrato de industrialização e envase que mantinham no Pará. A confirmação do fim da parceria comercial foi feita pela própria Cerpasa, enquanto o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) escala as investigações sobre o passivo tributário da empresa paraense, estimado em R$ 5,8 bilhões. O caso, que já tramitava como notícia de fato, evoluiu para procedimento preparatório na área de Patrimônio Público e Moralidade Administrativa. Além do avanço no âmbito estadual, a reportagem de O Liberal teve acesso a um e-mail que confirma o encaminhamento formal do caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para apurar possíveis práticas anticoncorrenciais.
A evolução do procedimento no MPPA ocorre sob o reconhecimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de que a Cerpa é uma devedora contumaz. O eixo central do caso apura o descumprimento de ordens de penhora por quase quatro anos, enquanto a empresa mantinha fluxo contratual ativo com a Ambev. Embora o MPPA e o Cade não tenham retornado os pedidos de esclarecimento da reportagem, documentos acessados pela reportagem confirmam que o órgão antitruste já recebeu formalmente os autos para análise. O MP cobra detalhes sobre o código de ética e mecanismos de detecção de anomalia de preço na relação entre as cervejarias.
Cervejaria confirma fim de contrato e nega irregularidades
Em resposta ao Grupo Liberal, a Cerpa informou que o vínculo com a Ambev está em fase de encerramento, motivado por um novo plano de expansão para o mercado nacional previsto para 2026, quando a marca completa 60 anos.
"A parceria com a Ambev foi respeitosa e proveitosa. No entanto, em vista de novas conjunturas e do plano de expansão, o contrato de envase com a Ambev está em fase de encerramento, conforme previsto", informou a cervejaria por meio de nota.
A companhia afirma que este movimento visa consolidar a presença da marca fora da região Norte e posicioná-la como um player relevante no cenário brasileiro, reforçando que as parcerias estratégicas visam sustentabilidade e competitividade, sem configurar grupo econômico.
A companhia declarou desconhecer os procedimentos formais no MPPA e no Cade, afirmando que não recebeu qualquer intimação oficial até o momento. A Cerpa também refuta a classificação de "devedora contumaz", sustentando que as discussões sobre tributos estaduais estão em curso e envolvem incentivos fiscais revogados, objeto de ação judicial desde 2011. "A empresa refuta a classificação como 'devedora contumaz', uma vez que a legislação exige inadimplência reiterada e injustificada, o que não se aplica a débitos em discussão judicial. Também não procede a alegação de descumprimento de penhora pelo período de 40 meses. A questão foi objeto de recursos judiciais cabíveis e, atualmente, a Cerpa cumpre nova decisão judicial com depósitos regulares devidamente comprovados nos autos", esclareceu a empresa. De acordo com a fabricante, já foram depositados quase R$ 200 milhões em juízo enquanto aguarda decisão definitiva dos tribunais superiores.
A Ambev foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos até o momento.
Especialista alerta para riscos de CNPJ inapto por dívida ativa
O cenário jurídico para a empresa se agravou com a recente regulamentação federal (portaria conjunta nº 6/2026) que coloca em funcionamento o regime do devedor contumaz. Segundo Diego Castelo Branco, advogado tributarista e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PA, empresas com débitos federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem 100% do seu patrimônio, enfrentam sanções severas.
"Para o empresário, CNPJ inapto equivale a uma paralisação operacional quase total: a empresa não consegue emitir notas fiscais, fica impedida de movimentar contas bancárias vinculadas à pessoa jurídica, perde acesso a regimes tributários e, na prática, não consegue exercer nenhuma atividade econômica regular. É, de fato, uma suspensão forçada do negócio", afirmou o especialista.
Além da inaptidão cadastral, a legislação estabelece que o devedor contumaz não pode propor recuperação judicial nem dar continuidade a processos de reestruturação que já estejam em andamento. "A Fazenda Pública fica autorizada a pedir ao juiz a convolação da recuperação judicial em falência, ou seja, a conversão do processo de reestruturação em um processo de encerramento definitivo da empresa. Esse dispositivo é tão impactante que o Conselho Federal da OAB já ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, sustentando que a norma viola o princípio constitucional da preservação da empresa e o direito de acesso à Justiça", explicou o advogado. Castelo Branco lembra que a ADI 7943 está sob relatoria do ministro Flávio Dino.
Em entrevista, CEO contesta carga tributária
Enquanto o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) mantém a classificação de devedora contumaz, o comando da Cerpa direciona o debate para o impacto da carga tributária no setor. Em entrevista concedida no último 30 de março, o CEO Jorge Alexander Kowalski afirmou que o sistema fiscal brasileiro é o maior desafio para a competitividade da marca. “Um dos nossos grandes desafios é o preço. E o Brasil tem uma característica muito particular: 50% do nosso preço são impostos. E são fixos. Então, se eu faço uma redução de preço de 5%, na realidade são 10%”, pontuou o executivo.
Para Kowalski, a necessidade de reinvenção é uma resposta direta à estrutura de custos e às exigências de um público que busca qualidade apesar do cenário econômico. “O mercado está ávido por novidades, o consumidor exigente quer produtos novos, que se adequem às suas necessidades. Quer beber produtos bons. Tudo isso obriga as empresas de consumo a se reinventar”, explicou o gestor, ao definir a marca como um “luxo acessível”.
História da Cerpasa é marcada por expansão e conflitos judiciais
A trajetória da Cerpa no Pará começou em 1966, fundada pelo alemão Karl Seibel. Ao longo das décadas, a empresa consolidou liderança regional, mas enfrentou sucessivas crises jurídicas. Desde 2002, investigações do Ministério Público Federal e Estadual apontaram episódios de suposta sonegação fiscal e uso de créditos indevidos de ICMS. Em 2021, dirigentes da companhia chegaram a ser condenados por crimes contra a ordem tributária. Atualmente, a empresa mantém tratativas com órgãos competentes, mas sustenta que os valores cobrados pelo Estado possuem inconsistências e que parte das discussões ainda aguarda decisão definitiva nos tribunais superiores.
Linha do tempo do Caso Cerpasa
- 1966 — A empresa é fundada pelo imigrante alemão Karl Seibel, instalando-a junto às margens da Baía do Guajará. Os produtos fabricados tinham influência da Europa.
- 2002 — Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador do Pará, Simão Jatene, é acusado de receber propina da Cerpasa em troca de um perdão de dívidas.
- 2003 a 2004 — Uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) na sede da Cerpasa revelou o pagamento de R$ 12,5 milhões, em prestações, no fim do mandato de Almir Gabriel e nos dois primeiros anos do governo de Simão Jatene.
- 2009 — De acordo com as investigações, a empresa cometeu sonegação fiscal pelo uso de crédito indevido, de junho a outubro.
- 2013 — A Cerpasa é acusada de sonegação fiscal pelo uso de crédito indevido. Nesse ano, o MPPA apurou o mesmo crime, mas referente ao ICMS.
- 2016 — A empresa é acusada de sonegação fiscal pelo uso de crédito inexistente, sem autorização prévia do Fisco.
- 2017 a 2018 — O MPPA acusa a Cerpasa de crime de apropriação indébita tributária de ICMS próprio.
- 2018 — O Superior Tribunal de Justiça (STF) rejeitou, por 12 votos a 1, a denúncia contra o ex-governador do Pará, Simão Jatene, por participação no Caso Cerpasa. Antes, ele era réu por corrupção passiva.
- 2021 — A Justiça condenou os dirigentes da Cerpasa, Helga Irmengard Jutta Seibel, José Ibrahim Sassim Dahas, e Paulo César Noveline, por crimes contra a ordem tributária e de sonegação fiscal.
- 2023 — O STF dá parecer positivo ao uso de dados do Coaf pelo MPPA no Caso Cerpasa.
- 2025 — TJPA reconhece Cerpasa como devedora contumaz.
- 2026 — Investigação do MPPA escala para procedimento preparatório com envio formal ao Cade, e a Cerpa confirma fim da parceria com a Ambev para focar em expansão nacional.
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