Nova regra do FGTS unifica teto para financiamento habitacional; veja o que muda
A alteração na Resolução 994/2021 visa unificar regras para uso do fundo em imóveis, beneficiando quem assinou contratos a partir de junho de 2021
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma alteração que unifica as regras para financiamentos habitacionais. A mudança elimina a diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data do contrato, especialmente para o enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões no valor dos imóveis.
Esta decisão envolve um ajuste na resolução nº 994/2021, a qual estabelecia que o valor de avaliação do imóvel financiado deveria ser menor ou igual ao valor máximo definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa regra era verificada na data da assinatura do contrato.
A aplicação da norma de 2021 gerou uma assimetria, criando dois marcos temporais distintos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos a partir de 12 de junho de 2021. Dessa forma, quem assinou até a primeira data podia usar o FGTS para abater prestações, enquanto os outros não eram enquadrados no novo teto já em vigor, de R$ 2,25 milhões.
Alteração corrige desigualdade no FGTS
A alteração redacional destrava esta situação, liberando o enquadramento para contratos a partir de 12 de junho de 2021. Esta medida surge após reclamações de clientes, agentes financeiros e do Banco Central sobre a elegibilidade para uso do FGTS, buscando evitar um possível aumento de ações judiciais.
A proposta aprovada é referente à movimentação da conta vinculada do FGTS para moradia própria. Isso inclui a liquidação, amortização ou o pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais, garantindo maior clareza e equidade.
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