ITBI: Saiba até quando vale o desconto de 50% em imposto, em Belém

Medida garante abatimento pela metade e isenção de juros e multas em transferências antigas. Após o fim do prazo, contribuintes voltarão a pagar a alíquota integral

O Liberal
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Proprietários que compraram ou herdaram imóveis em Belém e ainda não registraram a transferência têm até a próxima sexta-feira, 31 de julho de 2026, para aproveitar um desconto de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida, oferecida pela Prefeitura de Belém por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), também garante isenção de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas.

Após o encerramento do prazo, os contribuintes voltarão a pagar a alíquota integral do imposto, o que resultará em um custo significativamente maior para a formalização do imóvel.

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A medida está prevista na Lei Municipal nº 10.308/2026. A Sefin orienta que os interessados não deixem a regularização para os últimos dias, a fim de evitar transtornos e o risco de perder o benefício.

“Estamos nos aproximando do encerramento do prazo e é importante que os contribuintes procurem a Sefin o quanto antes. Esta é uma oportunidade de regularizar a situação do imóvel, pagando menos e sem a incidência de juros e multas, garantindo segurança jurídica para toda a família”, explica Marcos Matos, secretário municipal de Finanças.

Economia pode chegar a 50% no ITBI

O ITBI é o imposto municipal obrigatório para registrar oficialmente a transferência de um imóvel. Sem o pagamento do tributo e o respectivo registro em cartório, o imóvel permanece sem a transmissão formal para o novo proprietário.

Atualmente, a alíquota normal do imposto em Belém é de 3% sobre o valor do imóvel. Com o benefício temporário, ela foi reduzida para 1,5%.

Na prática, essa diferença pode representar uma economia expressiva. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o contribuinte paga R$ 3 mil de ITBI até o dia 31 de julho de 2026. Após essa data, o valor subirá para R$ 6 mil, considerando a volta da alíquota integral.

Quem ainda pode aproveitar o benefício

O desconto é válido para pessoas que adquiriram ou herdaram imóveis e ainda não realizaram o registro da transmissão. A legislação também mantém o benefício para novas aquisições de imóveis, desde que o ITBI seja solicitado e pago em até 60 dias após a compra ou transmissão.

Segundo Marcos Matos, a regularização traz vantagens que vão além da economia financeira:

  • Ter a propriedade reconhecida legalmente;
  • Facilitar financiamentos;
  • Facilitar inventários;
  • Facilitar vendas futuras e outras operações.

“Por isso, reforçamos o chamado para que a população aproveite os últimos dias dessa condição especial”, destaca o secretário.

Como solicitar o benefício

A solicitação pode ser feita pela internet, sem necessidade de deslocamento, por meio dos canais digitais da Sefin:

Portal da Sefin: sefin.belem.pa.gov.br
Processo Eletrônico: financas.belem.pa.gov.br/areas/itbi

Também é possível buscar atendimento presencial nos postos disponibilizados pela secretaria. Para solicitar a emissão da guia do ITBI, é necessário apresentar:

  • Documentos pessoais das partes envolvidas;
  • Documentação que comprove a transmissão do imóvel;
  • Dados cadastrais do bem;
  • Certidão atualizada do imóvel;
  • Outros documentos específicos conforme o tipo de operação.
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