China abre processo para importação de polpas e frutas congeladas do Brasil

Empresas brasileiras já podem iniciar habilitação para exportar produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá ao mercado chinês

O Liberal
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A China avançou no processo de abertura do mercado para polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. As autoridades chinesas disponibilizaram os procedimentos necessários para que empresas brasileiras iniciem a habilitação para exportar esses produtos ao país.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

Com a publicação do documento, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para comercializar alimentos no mercado chinês.

A autorização contempla produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades da China, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies permitidas para consumo humano no país.

Já as frutas que ainda não possuem esse reconhecimento permanecem sujeitas às exigências previstas na legislação chinesa para novos alimentos.

O cadastro no sistema Cifer deve ser realizado pela própria empresa exportadora, responsável por apresentar toda a documentação exigida. Após a análise e aprovação pelas autoridades chinesas, o estabelecimento recebe um número de registro, necessário para realizar os embarques.

Além do registro, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial definido entre Brasil e China.

O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos e sanitários exigidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as exportações poderão ser realizadas conforme as normas sanitárias e aduaneiras dos dois países.

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