China abre processo para importação de polpas e frutas congeladas do Brasil
Empresas brasileiras já podem iniciar habilitação para exportar produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá ao mercado chinês
A China avançou no processo de abertura do mercado para polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. As autoridades chinesas disponibilizaram os procedimentos necessários para que empresas brasileiras iniciem a habilitação para exportar esses produtos ao país.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.
Com a publicação do documento, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para comercializar alimentos no mercado chinês.
A autorização contempla produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades da China, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies permitidas para consumo humano no país.
Já as frutas que ainda não possuem esse reconhecimento permanecem sujeitas às exigências previstas na legislação chinesa para novos alimentos.
O cadastro no sistema Cifer deve ser realizado pela própria empresa exportadora, responsável por apresentar toda a documentação exigida. Após a análise e aprovação pelas autoridades chinesas, o estabelecimento recebe um número de registro, necessário para realizar os embarques.
Além do registro, as exportações deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial definido entre Brasil e China.
O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos e sanitários exigidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as exportações poderão ser realizadas conforme as normas sanitárias e aduaneiras dos dois países.
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