Isenção do IR: Entenda as regras, mudanças e prazos após aprovação do Senado
Projeto faz ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (05/11), o Projeto de Lei (PL) 1.087/25, que permite a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil e a redução de tributos para as pessoas que recebem até R$ 7.350. Com o texto aprovado nas duas Casas, falta apenas ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor já em janeiro de 2026.
Saiba a seguir mais sobre as novas regras, mudanças e prazos.
O que está previsto no projeto?
O projeto tem uma ampliação de isenção do Imposto de Renda para indivíduos que ganham até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Para compensar a perda de arrecadação, a proposta prevê ainda a tributação da alta renda para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano e com uma alíquota progressiva de até 10%. A proposta também isentou da alíquota mínima pagamentos, créditos, entregas ou remessas de lucros, ou dividendos, de:
- governos estrangeiros, que tenham reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
- fundos soberanos;
- entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, conforme definidas em regulamento.
Quando essa isenção passa a valer?
Aprovado com unanimidade na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e ter a sanção do presidente Lula para entrar em vigor. A expectativa do governo é que a medida passe a valer já a partir de janeiro de 2026, caso o Congresso Nacional aprove. Assim, deve impactar a declaração do Imposto de Renda feita em 2027.
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A isenção vale para quem tem rendimentos mensais brutos de até R$ 5 mil. Pessoas com mais de um fonte de renda podem ser beneficiadas desde que não ultrapassem esse valor.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados também estabelece um desconto progressivamente menor para quem ganha até R$ 7.350 por mês. Com a mudança, são englobados por esse desconto os contribuintes com rendas a partir de R$ 5.001. Logo, quem recebe R$ 7 mil por mês, por exemplo, deverá ter ganhos de R$ 46,61 mensais e de R$ 605,87 no ano, considerando o décimo terceiro salário.
Além disso, a expectativa é que pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o que equivale a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Ainda não há nenhuma notícia ou definição sobre alguma mudança no processo de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas que entrem na nova faixa de isenção.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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