IRPF 2024: Contribuintes devem fazer declaração de aluguel pago ou recebido
Contador explica que o locador e o locatário devem prestar as informações, desde que se enquadrem nos requisitos de obrigatoriedade
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Quem aluga ou mora em um imóvel alugado deve estar atento ao prazo de declaração do Imposto de Renda 2024, que segue até o dia 31 de maio. É possível que o contribuinte precise apresentar à Receita Federal as despesas com a moradia ou os ganhos a partir de um imóvel alugado - o órgão cruza os dados para garantir que os valores declarados pelo locador são os mesmos dos expostos pelo locatário.
O contador André Charone explica que quem recebe o valor do aluguel declara o montante como rendimento, podendo ser de pessoa jurídica ou pessoa física. Já quem paga o aluguel declara o valor como despesa. No entanto, só é obrigatório prestar essa informação ao Fisco federal se o contribuinte se enquadrar nas situações de obrigatoriedade. As principais são ter recebido, em 2023, acima de R$ 30,6 mil de rendimento tributável, como salário; acima de R$ 200 mil de rendimentos isentos; ter bens ou imóveis cujo valor total some mais de R$ 800 mil; entre outras regras.
Para fazer a declaração, Charone diz que o contribuinte, seja quem pagou ou recebeu o valor do aluguel, precisa informar alguns dados necessários. No caso do inquilino que tem carteira assinada, ao detalhar o que foi pago, precisa dizer a razão social, o nome, o CNPJ ou o CPF para quem pagou o aluguel, além do valor transferido ao longo do ano. Já os profissionais liberais ou autônomos podem incluir o aluguel como despesa do livro-caixa, desde que tenham os recibos de todo mês ou os comprovantes de pagamento.
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Quem recebe o montante pago em aluguel de pessoa física deve verificar, segundo o contador, se houve incidência de Imposto de Renda. Se ficar acima do limite de isenção, deve fazer todo mês o recolhimento por meio de uma guia chamada Carnê Leão, de responsabilidade do proprietário. Caso contrário, pagará tudo de uma vez e, ao fazer a declaração, vai informar o valor recebido mês a mês. Já o locador que recebe de pessoa jurídica pode reter o valor do imposto no pagamento mensal, o que gera um comprovante de rendimentos, parecido com a Cédula C dada ao trabalhador.
Até no caso de aluguel por temporada ou em um curto período a declaração deve ser feita, segundo Charone. “Todo aluguel tem que ser declarado, independente se for de curta temporada ou não. Se houve a renda ou se você recebeu aluguel ao longo do ano, você precisa declarar como qualquer rendimento. A mesma coisa com o pagamento. O correto, de fato, é declarar qualquer aluguel que você pagou”, enfatiza.
Dedução
Na prática, de acordo com o profissional, muitas pessoas que pagam ou recebem aluguel não declaram Imposto de Renda porque, na maioria dos casos, o aluguel não gera dedução da base de cálculo do tributo, salvo em algumas situações específicas.
“Se você pagar aluguel, a única forma de abater isso do Imposto de Renda, da base de cálculo, é se for autônomo ou profissional liberal. Exemplo: se for dentista e tiver um consultório, o aluguel do seu consultório pode ser abatido como despesa do livro-caixa. Para a maioria das pessoas que trabalham de carteira assinada, não é possível abater a despesa do aluguel. Já para quem recebe aluguel, é possível abater desse rendimento as taxas com corretagem ou qualquer despesa que esteja relacionada ao aluguel em si, então há a possibilidade de abater isso e pagar imposto só sobre o que de fato entrou para você, tirando a parte do corretor”, orienta.
Consequências
Sendo o contribuinte obrigado a declarar Imposto de Renda e não informando o pagamento ou o recebimento de valores referentes a aluguel, ele fica sujeito às penalidades que qualquer declaração incorreta pode ter, como a malha fina e uma multa. Esse erro, diz o contador, configura sonegação de imposto. “Você vai estar dizendo que não recebeu um valor que você recebeu e vai deixar de recolher imposto sobre aquilo. Isso é sonegação, com o risco de gerar uma malha fiscal, uma malha fina, além de multa que pode chegar até 200%, dependendo da situação. Então, para evitar isso, o correto é declarar e informar tudo certinho, tanto o pagamento quanto o recebimento”, orienta.
Caso o contribuinte caia na malha fina, deverá explicar à Receita Federal o motivo para não ter informado valores que foram pagos ou recebidos. É importante fazer a declaração inclusive para evitar divergências entre as informações de quem pagou o aluguel e de quem recebeu - mesmo que um não declare, pode ser que o outro preste as informações ao Fisco. “O cruzamento de forma direta é feito pelas próprias declarações de Imposto de Renda dos dois. A pessoa que pagou aluguel vai informar na declaração que pagou, e você tem que informar na sua que recebeu. Se qualquer um dos dois não fizer isso, vai haver divergência e ambos ficam sujeitos a serem chamados para prestar esclarecimentos”, adianta o contador.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
Fonte: Governo Federal
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