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Tarifa gratuita de energia começa a valer neste sábado: veja quem tem direito

Pessoas que consomem até 80 kWh/mês terão isenção total no pagamento da conta de energia

Paula Almeida / Especial para O Liberal

A partir deste sábado, 05, começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica no Brasil. A medida 1.300/2025, publicada pelo Governo Federal, promete aliviar o orçamento de milhões de brasileiros com a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda. No Pará, onde uma grande parte da população depende de programas sociais, a expectativa é de que a medida beneficie 950 mil a 1 milhão de unidades consumidoras serão beneficiadas ou aproximadamente 4 milhões de pessoas, segundo a Equatorial.

De acordo com a nova regra, terão direito à isenção total da tarifa as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que consumam até 80 kWh/mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor da conta será cobrado apenas proporcionalmente ao excedente.

A proposta também contempla: pessoas com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico e famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados de energia, por meio de módulos offgrid, ou seja, fora da rede pública.

Isenção do pagamento da CDE para quem consome até 120 kWh

Além da gratuidade para quem consome até 80 kWh/mês, a medida também garante isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa e que consomem até 120 kWh/mês. A CDE representa cerca de 12% da conta de luz, desta forma, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.

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Como ter acesso ao benefício?

A boa notícia é que não será necessário fazer solicitação para ter acesso às isenções: a inclusão será feita automaticamente, desde que o consumidor esteja com os dados atualizados no CadÚnico.

“A medida irá beneficiar de fato inúmeras pessoas no Pará, especialmente pelo fato de que a medida entrará em vigor automaticamente, caso o consumidor se enquadre nos requisitos expostos na MP”, destacou o engenheiro Carlindo Lins, consultor do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará (Concepa).

Para quem ainda não está inscrito no CadÚnico, é possível realizar sua inscrição pessoalmente, portando os seguintes documentos: CPF e RG de todos os moradores da casa, comprovante de residência e comprovante de renda.

Mais de 16 milhões de pessoas beneficiadas com a isenção

Estimativas do Governo Federal apontam que a nova tarifa social gratuita deve contemplar 16 milhões de pessoas. O impacto financeiro da medida será de R$ 3,6 bilhões por ano, valor que, segundo o Executivo, será compensado com a abertura gradual do mercado de energia elétrica e o reequilíbrio do setor.

Além da nova tarifa social, a Medida Provisória também garante a liberdade de escolha do fornecedor de energia para todos os consumidores, inclusive residenciais. A proposta prevê que essa abertura ocorra em duas etapas:

Agosto de 2026: para indústria e comércio;

Dezembro de 2027: para residências e demais consumidores.

A abertura do mercado permitirá, por exemplo, que pequenos negócios como padarias e restaurantes optem por fornecedores com tarifas mais atrativas, prática hoje restrita a grandes empresas.

Medidas para reequilibrar o setor

Para garantir o equilíbrio do setor elétrico, o governo também incluiu na MP: a participação dos consumidores livres nos custos das usinas nucleares Angra 1 e 2, um novo modelo de rateio proporcional de encargos da CDE, independentemente do tipo de consumidor, Limites para descontos de uso da rede (TUST/TUSD) e autoprodução de energia e mais.

Principais informações sobre a nova MP

Quem tem direito à nova tarifa social?

Pessoas que sejam cadastradas no CadÚnico e consumam até 80 kWh/mês, além de pessoas que consumam até 120 kWh/mês, pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid.

Como solicitar?

Não precisa solicitar, a isenção da cobrança será automática na conta do consumidor. Mas é importante estar com os dados atualizados no CadÚnico.

Onde se inscrever no CadÚnico?

Para se inscrever no Cadastro Único é preciso ir pessoalmente em um posto de atendimento. O responsável pela família precisa levar um documento com foto, seu CPF ou seu Título de Eleitor, comprovante de residência e os documentos de todas as pessoas da família que moram com ele. É importante levar os CPFs de todos também. Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas.

O que muda em relação ao modelo atual?

Haverá isenção para um tipo de público e isenção do pagamento do CDE para outro, além da liberdade de escolha do fornecedor de energia para todos os consumidores.

Quais os critérios de renda e consumo?

Isenção da tarifa de energia: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, cadastro no CadÚnico e consumo até 80 kWh/mês. 
Isenção CDE: renda mensal de meio a um salário mínimo por pessoa, cadastro no CadÚnico e consumo até 120 kWh/mês.

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