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Aposentadoria deve ser declarada no Imposto de Renda; Veja como fazer

Contadora esclarece que há casos de exceção no tributo

Emilly Melo
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A aposentadoria não garante isenção no Imposto de Renda 2024, salvo em algumas exceções, alerta a contadora paraense Cintia do Rosario. Ela explica que, assim como os demais contribuintes, aposentados e pensionistas precisam declarar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 até o próximo dia 31 de maio.

Segundo a contadora, o envio da declaração está sujeito a fatores como rendimentos, posse de bens, entre outros.

“Os aposentados estarão sujeitos a declarar imposto de renda caso tenham recebido, seja de aposentadoria ou de outras fontes, rendimentos tributáveis que superem o valor de R$ 30.639,90; rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil; receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50; e/ou tenha posse ou propriedade de bens superior a R$ 800 mil”, esclarece.

Nos casos em que os rendimentos ultrapassam o limite da isenção ou se enquadrem nas demais situações de obrigatoriedade, o contribuinte deverá prestar contas com o Leão, exceto se constar como dependente na declaração de outra pessoa. Cintia do Rosario orienta que a declaração deve ser feita com atenção, conforme as especificidades de informações exigidas.

“É necessário ter alguns cuidados como certificar-se de ter todos os documentos referente aos rendimentos recebidos, como o informe de rendimento da Previdência Social, pensão, aluguéis e outros. Além disso, caso o aposentado opte pela declaração completa, é muito importante ter todos os comprovantes das despesas que irá informar, caso a Receita Federal do Brasil solicite comprovação (Malha fina).”

Os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser preenchidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Nesta seção, também devem ser repassados os valores recebidos de planos de previdência privada com tributação progressiva. Caso o aposentado exerça atividades de trabalho, ou seja, receba salários de pessoas físicas ou jurídicas, esses rendimentos devem ser informados.

Cintia também destaca que o contribuinte aposentado que se enquadre no critério de idade acima de 80 anos ou acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave, deverá ter prioridade na restituição do Imposto de Renda.

Veja como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda:

  • Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
  • Se você importou os dados da declaração do ano anterior ou está utilizando a versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras estarão listadas nesta ficha. Verifique se as informações estão corretas e, se necessário, clique em "Editar" para fazer correções;
  • Se estiver preenchendo manualmente, clique em "Novo" para adicionar um novo lançamento;
  • Consulte seu informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, que no caso da aposentadoria pública é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  • Preencha os valores dos rendimentos recebidos durante o ano, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido sobre esse 13º salário;
  • Se você também recebeu salários de trabalho em 2023, esses rendimentos devem ser informados da mesma maneira na ficha de rendimentos tributáveis, utilizando as informações do informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
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