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Imposto de Renda 2026: veja quem pode ser declarado como dependente

Entre os principais gastos que podem ser abatidos estão os relacionados à saúde e à educação.

Gabrielle Borges
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Declarar dependentes no Imposto de Renda pode fazer diferença direta no bolso do contribuinte. A estratégia é considerada uma das mais eficientes para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que seja utilizada corretamente.

Para a declaração de 2026, a Receita Federal prevê um abatimento fixo de R$ 2.275,08 por dependente informado. Além desse desconto automático, também é possível deduzir despesas realizadas em nome dessas pessoas, o que amplia o potencial de economia.

Principais gastos

Entre os principais gastos que podem ser abatidos estão os relacionados à saúde e à educação. No caso das despesas médicas, não há limite de dedução, o que inclui consultas, exames, internações e planos de saúde. Já os gastos com educação possuem um teto anual de R$ 3.561,50 por dependente.

Para garantir o direito às deduções ao declarar dependentes no Imposto de Renda, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal:

  • O dependente deve possuir CPF regularizado;
  • Todos os rendimentos, bens e pagamentos do dependente precisam ser informados na declaração do titular;
  • O dependente só pode constar em uma única declaração;

Há exceção apenas em casos específicos, como mudança de responsável ao longo do ano-calendário.

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Para evitar essas consequências, o ideal é enviar a declaração o quanto antes, mesmo fora do prazo.

Quem pode ser dependente?

Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda exige atenção às regras definidas pela Receita Federal. Nem todas as pessoas podem ser enquadradas nessa condição, e o contribuinte precisa observar critérios específicos para evitar inconsistências e cair na malha fina.

De forma geral, a legislação estabelece quem pode ser considerado dependente para fins de dedução. Confira os principais casos:

  • Cônjuge ou companheiro(a), incluindo relações homoafetivas, desde que haja filho em comum ou convivência superior a cinco anos;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade quando houver incapacidade física ou mental para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, desde que a remuneração não ultrapasse o limite das deduções permitidas;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem amparo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos, ou em qualquer idade se houver incapacidade para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de até 24 anos, também sem amparo dos pais e sob guarda judicial, caso estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que a guarda tenha sido obtida até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, em qualquer idade, nas mesmas condições de guarda judicial e limite de rendimentos;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Outro ponto importante é a regra de idade. Para fins de declaração, vale a idade que o dependente teve em qualquer momento do ano-calendário. Na prática, isso significa que, se um filho universitário completou 25 anos durante o ano, ele ainda poderá ser incluído como dependente naquela declaração.

Prazo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em andamento e exige atenção dos contribuintes. O envio começou em 23 de março e segue até o dia 29 de maio. Quem perder a data limite fica sujeito a penalidades aplicadas pela Receita Federal.

Multa por atraso na entrega

O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito à cobrança de multa. As regras são as seguintes:

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago;
  • Valor mínimo de R$ 165,74;
  • Limite máximo de até 20% do imposto sobre a renda devido.

Calendário de restituição

A Receita Federal também já divulgou o cronograma de pagamento das restituições. O primeiro lote contempla contribuintes prioritários que entregarem a declaração dentro do prazo.

A consulta pode ser feita pelo site oficial ou pelos aplicativos da Receita Federal. Confira as datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.

A recomendação de especialistas é não deixar o envio para os últimos dias, reduzindo o risco de erros e aumentando as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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