Saiba como declarar a posse, a compra e a venda de carro no Imposto de Renda 2026
Em Belém, contador Lucas Macedo orienta sobre os dados e documentos a serem apresentados até 29 de maio
Em plena temporada de entrega do Imposto de Renda, cujo prazo se encerra em 29 de maio, não são poucos os motoristas que têm dúvidas sobre como incluir o carro no acerto das contas com o Leão em 2026. Em Belém, Lucas Macedo, CEO de um escritório de contabilidade, orienta sobre como declarar carros.
"Em primeiro lugar, ao informar o veículo na ficha “Bens e Direitos”, é indispensável preencher corretamente os dados de identificação. Isso inclui o tipo do veículo, marca, modelo, ano de fabricação, placa e número do Renavam”, explica Macedo, que tem 13 anos de atuação como empresário contábil.
Com experiência na contabilidade privada, Lucas explica que é obrigatório informar quem foi o vendedor, com nome completo e CPF ou CNPJ. Esses dados permitem o cruzamento de informações com outras bases, como Detran e instituições financeiras, sendo fundamentais para validar a operação.
Que valor informar?
Outro ponto crucial, diz ele, é o valor informado. “O contribuinte deve declarar exatamente o valor pago na aquisição do veículo, sem qualquer atualização ao longo dos anos. Esse valor deve permanecer inalterado nas declarações seguintes, caso o bem continue em seu patrimônio. Se o carro foi adquirido no ano-calendário, o valor deve constar na situação em 31 de dezembro; caso contrário, deve-se repetir o valor já declarado anteriormente", assinala Lucas.
“Não informar corretamente esse valor ou tentar ajustá-lo ao preço de mercado é um erro frequente que pode gerar inconsistências. O contribuinte deve declarar exatamente o valor pago na aquisição do veículo, sem qualquer atualização ao longo dos anos. Esse valor deve permanecer inalterado nas declaração”.
Lucas Macedo também explica que “na descrição do bem, o contribuinte não pode esquecer de detalhar as condições da aquisição. “Caso o veículo tenha sido financiado, é essencial informar o valor da entrada, a quantidade de parcelas e a instituição financeira envolvida. Já em casos de compra ou venda no ano, devem constar as datas das operações e os valores envolvidos”.
Compra à vista ou financiada
Quando ocorre a venda, Macedo enfatiza que é indispensável mencionar a transação e zerar o saldo do bem na posição final do ano. “Tanto na compra à vista quanto no financiamento, o veículo deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” pelo valor total de aquisição. A principal diferença está na forma de detalhar o pagamento”.
Macedo assinala, também: “Na compra à vista, o contribuinte apenas informa o valor pago e os dados do vendedor. Já no financiamento, além do valor total do bem, é necessário descrever as condições do contrato, como valor de entrada, número de parcelas e instituição financeira”.
"No financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31/12 de cada ano, acumulando esse montante progressivamente nas declarações seguintes”, acrescenta ele.
O que muda para o carro por consórcio
Conforme o empresário contábil, Lucas Macedo, em caso de consórcio, “a lógica de declaração muda em relação à compra à vista e ao financiamento, principalmente porque o bem pode ainda não ter sido adquirido. Enquanto o contribuinte não foi contemplado, ele não declara o carro em “Bens e Direitos”, mas sim o consórcio, informando os valores pagos até 31/12 como um direito. Ou seja, registra apenas as parcelas quitadas até o momento”.
"Após a contemplação, ele passa a declarar o veículo normalmente, pelo valor total da carta de crédito utilizada. Na descrição, deve-se informar que o bem foi adquirido via consórcio, incluindo dados da administradora, valor da carta e condições. A partir daí, continua atualizando apenas os valores efetivamente pagos ao longo dos anos”.
"A principal diferença, portanto, é que no consórcio existe uma fase prévia (sem o bem), em que se declara o direito, e só depois da contemplação o veículo entra como patrimônio”, conclui Macedo.
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