Em plena temporada de entrega do Imposto de Renda, cujo prazo se encerra em 29 de maio, não são poucos os motoristas que têm dúvidas sobre como incluir o carro no acerto das contas com o Leão em 2026. Em Belém, Lucas Macedo, CEO de um escritório de contabilidade, orienta sobre como declarar carros.
"Em primeiro lugar, ao informar o veículo na ficha “Bens e Direitos”, é indispensável preencher corretamente os dados de identificação. Isso inclui o tipo do veículo, marca, modelo, ano de fabricação, placa e número do Renavam”, explica Macedo, que tem 13 anos de atuação como empresário contábil.
Com experiência na contabilidade privada, Lucas explica que é obrigatório informar quem foi o vendedor, com nome completo e CPF ou CNPJ. Esses dados permitem o cruzamento de informações com outras bases, como Detran e instituições financeiras, sendo fundamentais para validar a operação.
Que valor informar?
Outro ponto crucial, diz ele, é o valor informado. “O contribuinte deve declarar exatamente o valor pago na aquisição do veículo, sem qualquer atualização ao longo dos anos. Esse valor deve permanecer inalterado nas declarações seguintes, caso o bem continue em seu patrimônio. Se o carro foi adquirido no ano-calendário, o valor deve constar na situação em 31 de dezembro; caso contrário, deve-se repetir o valor já declarado anteriormente", assinala Lucas.
“Não informar corretamente esse valor ou tentar ajustá-lo ao preço de mercado é um erro frequente que pode gerar inconsistências. O contribuinte deve declarar exatamente o valor pago na aquisição do veículo, sem qualquer atualização ao longo dos anos. Esse valor deve permanecer inalterado nas declaração”.
Lucas Macedo também explica que “na descrição do bem, o contribuinte não pode esquecer de detalhar as condições da aquisição. “Caso o veículo tenha sido financiado, é essencial informar o valor da entrada, a quantidade de parcelas e a instituição financeira envolvida. Já em casos de compra ou venda no ano, devem constar as datas das operações e os valores envolvidos”.
Compra à vista ou financiada
Quando ocorre a venda, Macedo enfatiza que é indispensável mencionar a transação e zerar o saldo do bem na posição final do ano. “Tanto na compra à vista quanto no financiamento, o veículo deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” pelo valor total de aquisição. A principal diferença está na forma de detalhar o pagamento”.
Macedo assinala, também: “Na compra à vista, o contribuinte apenas informa o valor pago e os dados do vendedor. Já no financiamento, além do valor total do bem, é necessário descrever as condições do contrato, como valor de entrada, número de parcelas e instituição financeira”.
"No financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31/12 de cada ano, acumulando esse montante progressivamente nas declarações seguintes”, acrescenta ele.
O que muda para o carro por consórcio
Conforme o empresário contábil, Lucas Macedo, em caso de consórcio, “a lógica de declaração muda em relação à compra à vista e ao financiamento, principalmente porque o bem pode ainda não ter sido adquirido. Enquanto o contribuinte não foi contemplado, ele não declara o carro em “Bens e Direitos”, mas sim o consórcio, informando os valores pagos até 31/12 como um direito. Ou seja, registra apenas as parcelas quitadas até o momento”.
"Após a contemplação, ele passa a declarar o veículo normalmente, pelo valor total da carta de crédito utilizada. Na descrição, deve-se informar que o bem foi adquirido via consórcio, incluindo dados da administradora, valor da carta e condições. A partir daí, continua atualizando apenas os valores efetivamente pagos ao longo dos anos”.
"A principal diferença, portanto, é que no consórcio existe uma fase prévia (sem o bem), em que se declara o direito, e só depois da contemplação o veículo entra como patrimônio”, conclui Macedo.
