Não declarou o Imposto de Renda? Veja quais os riscos e penalidades

Para evitar essas consequências, o ideal é enviar a declaração o quanto antes, mesmo fora do prazo.

Gabrielle Borges
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Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma dúvida recorrente entre os contribuintes volta à tona: o que acontece com quem não envia o documento dentro do prazo?

Apesar de temores comuns, a omissão não leva à prisão nem ao cancelamento do CPF. Ainda assim, o contribuinte fica sujeito a uma série de pendências e restrições junto a órgãos oficiais. Saiba mais a seguir.

Multas

A principal delas é a multa por atraso na entrega da declaração. Essa penalidade é aplicada mesmo que não haja imposto a pagar. O valor corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do total do imposto.

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Outros problemas

Além da multa, o contribuinte pode enfrentar outros problemas:

  • CPF com status irregular: o documento pode ficar “pendente de regularização”, o que dificulta diversas operações do dia a dia.
  • Restrições financeiras: dificuldades para conseguir empréstimos, financiamentos ou abrir contas em bancos.
  • Problemas com benefícios e serviços públicos: impedimentos para participar de concursos públicos, receber benefícios sociais ou emitir passaporte.
  • Malha fina: ao regularizar a situação, a declaração pode ser analisada com mais rigor pela Receita Federal.

Para evitar essas consequências, o ideal é enviar a declaração o quanto antes, mesmo fora do prazo. Assim, o contribuinte regulariza o CPF e limita o crescimento da multa.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026? 

Os principais critérios que obrigam o envio da declaração à Receita Federal são:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
  • Passou a ser residente no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano
  • Possui investimentos, rendimentos ou bens no exterior
  • É titular de estruturas no exterior, como trusts ou entidades controladas
  • Optou por isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias
  • Atualizou bens imóveis ou ativos no exterior com incidência de ganho de capital

 

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