Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja o que fazer e quais são as consequências
Especialista alerta que, quem não conseguiu entregar dentro do prazo, deve regularizar a situação o quanto antes
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira, e quem é obrigado a declarar, mas não consegue enviar o documento dentro do período estabelecido pela Receita Federal, passa a enfrentar uma série de consequências fiscais e financeiras.
Segundo o contador e professor universitário Alex de Castro, a principal penalidade para quem perde o prazo é a aplicação automática de multa por atraso na entrega da declaração.
“A pessoa que é obrigada a declarar e não entrega dentro do prazo fica em situação de atraso junto à Receita Federal. Automaticamente, passa a estar sujeita ao pagamento de multa e pode ter o CPF com pendência de regularização”, explica.
A multa mínima para entrega fora do prazo é de R$ 165,74, mas o valor pode aumentar conforme o tempo de atraso e o imposto devido pelo contribuinte.
Como funciona a multa do Imposto de Renda em atraso
De acordo com Alex de Castro, a multa é calculada em 1% ao mês — ou fração de atraso — sobre o imposto devido, podendo chegar ao limite de 20% do valor total.
Mesmo contribuintes que têm restituição a receber podem ser penalizados caso estejam obrigados a declarar.
Além da multa, o atraso pode trazer outras consequências, como:
- CPF com status de “pendente de regularização”;
- maior risco de cair na malha fina;
- cobrança de juros e encargos;
- dificuldades em financiamentos bancários;
- restrições para emissão de passaporte;
- problemas para obtenção de crédito;
- impedimentos em concursos públicos e movimentações financeiras.
Vale a pena enviar a declaração incompleta?
Para quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária, o contador afirma que, na maioria dos casos, o ideal é enviar a declaração dentro do prazo e corrigir posteriormente.
“Na maioria das situações, é mais recomendado enviar a declaração mesmo faltando algum documento secundário e depois fazer uma declaração retificadora. A retificação não gera multa, mas perder o prazo gera multa automática”, destaca.
Ele ressalta, porém, que informações essenciais precisam estar corretas desde o primeiro envio, especialmente:
- rendimentos;
- despesas dedutíveis;
- dados bancários;
- bens e direitos.
Caso algum documento importante esteja faltando, a recomendação é buscar rapidamente uma segunda via junto a bancos, clínicas, corretoras, empresas ou instituições financeiras.
O que fazer após perder o prazo do Imposto de Renda
Quem não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes.
O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Após a transmissão da declaração, a Receita gera automaticamente a notificação da multa por atraso.
“O contribuinte deve emitir e pagar o DARF da multa para evitar aumento de juros e acompanhar posteriormente o processamento da declaração no portal e-CAC”, orienta Alex de Castro.
Segundo ele, também é importante verificar se há pendências, necessidade de retificação ou risco de cair na malha fina.
“Quanto mais tempo o contribuinte demora para entregar, maior tende a ser o valor da multa mensal acumulada”, conclui.
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