Sacou FGTS em 2025? Veja como declarar no Imposto de Renda 2026 passo a passo
Omitir o saque do FGTS em situações obrigatórias pode gerar inconsistências na declaração e levar o contribuinte à malha fina.
Quem retirou valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo de 2025 deve ficar atento na hora de prestar contas ao Fisco em 2026. Embora o saque não obrigue, por si só, a entrega da declaração do Imposto de Renda, o valor precisa ser informado por quem já se enquadra nas regras de obrigatoriedade.
A orientação vale para todas as modalidades de retirada, como saque-aniversário, rescisão por demissão sem justa causa, uso para compra de imóvel, aposentadoria ou outras situações previstas em lei.
FGTS é isento, mas deve ser declarado
Os valores do FGTS não sofrem tributação, mas ainda assim devem constar na declaração como rendimento isento. A Receita Federal exige essa informação para cruzamento de dados e verificação da evolução patrimonial do contribuinte.
Como declarar o FGTS no IR 2026
O procedimento é simples e pode ser feito diretamente no programa da declaração. Confira o passo a passo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- Selecione o código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive FGTS
- Informe quem recebeu (titular ou dependente)
- Preencha o CNPJ da fonte pagadora: 00.360.305/0001-04 (Caixa Econômica Federal)
- Declare o valor total sacado ao longo de 2025
É importante utilizar o valor exato informado nos comprovantes fornecidos pela Caixa ou disponíveis no aplicativo do FGTS.
VEJA MAIS
Quando o saque pode ser feito?
O trabalhador pode acessar o saldo do FGTS em diferentes situações previstas na legislação. Entre as principais estão:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Aquisição da casa própria
- Doenças graves
- Saque-aniversário
- Situações de calamidade pública
- Falecimento do empregador
- Idade igual ou superior a 70 anos
Mesmo sendo isento de imposto, omitir o saque do FGTS pode gerar inconsistências na declaração e levar o contribuinte à malha fina. Por isso, a recomendação é reunir todos os informes de rendimentos e conferir os dados antes do envio.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
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