Desconto de até 65% na conta de luz: veja quem tem direito e como pedir

Em todo o Brasil, quase 16 milhões de famílias já têm desconto na conta de energia elétrica

Luciana Carvalho
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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Veja quem pode solicitar o desconto e como pedir:

Quem tem direito a tarifa social de energia?

Em todo o Brasil, quase 16 milhões de famílias já têm desconto na conta de energia elétrica. Outros 10 milhões ainda não recebem o benefício por falhas no cadastro. Podem pedir pessoas nas seguintes situações:

  • Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651);
  • Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC.     

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Como funciona a tarifa social?

A tarifa social de energia elétrica garante a isenção de algumas taxas. Entre elas estão a da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). No restante da conta, são aplicados descontos cumulativos, conforme a quantidade de kWh consumidos no mês:

  • De 0 a 30 kWh usados, o desconto é de 65%
  • De 31 a 100 kWh usados, o desconto é de 40%
  • De 101 a 220 kWh usados, o desconto é de 10%
  • A partir de 221 kWh não há desconto

Por exemplo, se uma família consumiu 150 kWh em um mês, o desconto é aplicado da seguinte maneira:

  • O valor cobrado pelo consumo até 30 kWh terá desconto de 65%
  • O valor cobrado pelo consumo entre 31 e 100 kWh terá desconto de 40%
  • O valor cobrado pelo consumo entre 100 e 150 kWh terá desconto de 10%

Como se cadastrar para receber o desconto da tarifa social?

Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados.
Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia. A fornecedora de energia é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz

As informações sociais são checadas pela Aneel e pela distribuidora, se o cliente beneficiado não atender mais aos requisitos do programa, ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de energia.

Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.​

Tenho direito a tarifa social, mas não recebo o desconto. O que fazer?

Quem tem direito ao benefício, mas não recebe o desconto provavelmente está com o CadÚnico desatualizado. Um dos problemas é está cadastrado com endereço errado. Outro problema é com a titularidade da conta de luz. Ao se mudar para um endereço, a conta tem que estar no nome do beneficiário inscrito no CadÚnico. Caso contrário, a tarifa social não é aplicada.

Para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia. Na maioria dos casos, a titularidade pode ser alterada no site da empresa. Se não for possível, é preciso entrar em contato por telefone ou presencialmente.

Como atualizar o CadÚnico?

  • Primeiro, confira se seus dados estão atualizados. Para isso, acesse o aplicativo do CadÚnico para smartphones ou o endereço cadunico.cidadania.gov.br em um navegador no computador;
  • Se os dados estiverem desatualizados, a correção precisa ser feita presencialmente. A atualização deve ser feita em postos de atendimento do CadÚnico ou nos Cras (Centro de Referência em Assistência Social) dos municípios;
  • Separe os documentos necessários para atualizar seu cadastro e leve a um posto de atendimento. No caso, é preciso levar comprovante de residência, conta de luz e documento de identificação.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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