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Aneel abre Consulta Pública para discutir revisão tarifária da conta de luz no Pará

O valor sugerido pela Agência Reguladora é um acréscimo de 18,32% para consumidores residenciais

Camila Azevedo
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu Consulta Pública para discutir a Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará. O valor sugerido pela autarquia é um reajuste de 18,32%, que poderá incidir sobre as contas de luz dos consumidores residenciais do estado e leva em consideração diversos indicadores de qualidade do serviço oferecido. O processo ocorre a cada quatro anos e, se aprovado, o novo índice entrará em vigor a partir de 7 de agosto.

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A Equatorial atende cerca de 2,94 milhões de unidades consumidoras no Pará e todos os setores deverão sentir as diferenças nos valores: quem estiver na classificação de baixa tensão tem previsão de aumento médio de 18,55%, e os consumidores da alta tensão, como as indústrias, deverão ter as tarifas reajustadas em 10,63%. A Consulta Pública receberá contribuições até 23 de junho. Esse é o momento em que a Aneel apresenta a proposta tarifária, recebe posicionamento da Equatorial e demais entidades.

Segundo a Aneel, os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia. Carlindo Lins, especialista e consultor em regulação de energia elétrica, explica que diversos outros componentes fazem parte desta soma, que deverá ser paga pelo consumidor ainda este ano. Para ele, a Consulta é um momento importante em que a Agência Reguladora poderá ouvir diversos lados.

“A revisão tarifária envolve muitos parâmetros. Nós temos um ciclo de revisão a cada quatro anos. Nesse intervalo, existem outros reajustes. Na revisão é onde definem os indicadores que vão ser obedecidos pela Equatorial até chegar o novo ciclo: se vê a parte de qualidade do atendimento, duração do fornecimento interno, frequência [de falhas], perdas técnicas [falha no sistema] e não técnicas [furto de energia] e é, também, uma comparação com outras empresas, para ver onde nos encaixamos”, diz.

Além disso, os tributos, a depreciação e a remuneração dos investimentos que a empresa faz são contabilizados. Ou seja, todas as dificuldades encontradas na prestação do serviço elétrico vão para a tarifa. “A dimensão do estado é desfavorável para o consumidor nesse aspecto, pagamos boa parte dessas perdas. No Reajuste Tarifário, há o repasse dos custos não gerenciáveis [Parcela A] e atualização monetária fos custos gerenciáveis [Parcela B]. Ao todo, estamos sujeitos a três tipos de taxas: o reajuste, a Revisão Tarifária e a Revisão Tarifária Extraordinária”, completa Carlindo.

Energia do Pará está entre as mais caras do Brasil

Mesmo concentrando duas das maiores usinas hidrelétricas do país, Carlindo destaca que o fato do estado ser exportador do recurso faz encarecer ainda mais a energia para o consumidor local. “O Pará é o segundo  maior produtor de energiado País, atrás apenas de São Paulo, mas ele não coloca nada pra fora, ele até pega. O Pará exporta, em média, 70% de sua energia, que benefício temos com isso?”.

“O Norte é um pouco penalizado nesse aspecto porque não tem nenhuma medida em cima da produção que não entra na composição tarifária. Se entrasse, nós ganharíamos muito”, finaliza o especialista.

Em nota, a Equatorial Energia informou que o processo deve durar 45 dias e que as informações divulgadas ainda são preliminares. “Destacamos que o processo de revisão tarifária na Equatorial é realizado a cada quatro anos pela Aneel, obedece às normas fixadas pela agência e ao Contrato de Concessão e tem como um dos principais objetivos reconhecer os investimentos da concessionária no período. Esse procedimento é aplicado, de acordo com o calendário da agência reguladora, a todas as distribuidoras de energia elétrica do país”.

Como funciona a tarifa

A tarifa de energia da distribuidora é dividida em Parcela A (custos não gerenciáveis, como o custo de compra da energia e dos serviços de transmissão) e Parcela B (custos gerenciáveis, como os custos operacionais e os investimentos na rede de distribuição). No reajuste anual, são repassadas à tarifa as variações dos custos de Parcela A.

Com relação à Parcela B, o valor é corrigido pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IGP-M ou IPCA), deduzido do Fator-X. Este é um índice fixado pela Aneel no processo de revisão tarifária da distribuidora, com o objetivo de repassar ao consumidor os ganhos de produtividade obtidos pela empresa.

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