Zé Felipe entra com pedido de divórcio de Virginia Fonseca e disputa pela guarda dos filhos

Após cinco anos de casamento, o cantor formaliza a separação na Justiça. Guarda dos filhos e divisão de bens serão definidos no processo

Riulen Ropan
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Após um mês do anúncio do fim do casamento com Virginia Fonseca, o cantor sertanejo Zé Felipe entrou com um pedido formal de divórcio. O casal, que esteve junto por cinco anos, agora precisará resolver na Justiça questões relacionadas à divisão de bens e à guarda dos filhos.

Zé Felipe, filho de Leonardo e Poliana Rocha, deu entrada no processo de divórcio no Tribunal de Justiça de Goiás na última quarta-feira (25), conforme divulgado pelo portal LeoDias. Como os dois têm filhos em comum — Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo —, o processo de guarda foi iniciado automaticamente.

Ainda não há informações confirmadas sobre o tipo de guarda que será definido, mas tudo indica que a separação ocorrerá de forma amigável. A assessoria do cantor confirmou que ele já deu entrada na ação judicial.

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Virginia Fonseca quase teve bens penhorados por dívida de IPTU em Londrina

Enquanto o processo de divórcio com Zé Felipe corre na Justiça, Virginia Fonseca enfrentou uma situação delicada envolvendo uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A influenciadora digital quase teve seus bens penhorados por conta de um débito relacionado a uma sala comercial em Londrina (PR).

O imóvel foi adquirido por Virginia antes da fama, com a intenção de alugá-lo. Com o tempo, ela delegou à mãe, Margareth Serrão, a responsabilidade de administrar o local e recolher o valor do aluguel. No entanto, Margareth não realizou o pagamento do IPTU do imóvel, acumulando uma dívida de R$ 6,5 mil.

Margareth explicou que acreditava que o imposto seria pago pelo inquilino, mas descobriu que, em Londrina, o tributo é de responsabilidade do proprietário. Assim que foi informada da situação, quitou a dívida para evitar a penhora dos bens da filha.

Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário, Bruna Kusumoto, a penhora de bens ocorre em casos de execução fiscal:

“Para que os bens de uma pessoa sejam penhorados, é necessário que a dívida esteja vencida e não tenha sido paga. Já exista uma decisão judicial reconhecendo essa dívida; o devedor tenha sido citado e intimado para pagar e não tenha quitado o valor no prazo legal”, explicou a especialista em entrevista ao portal Mais Novela.

(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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