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Maiara e Maraisa são proibidas de continuar com o nome 'As Patroas'

As sertanejas perderam a disputa judicial contra a cantora Daisy Soares, dona da marca 'A Patroa'

Painah Silva
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A dupla Maiara e Maraisa, junto com Marília Mendonça, usavam o nome "As Patroas" para o projeto musical que tinham em conjunto. Porém, em uma ação ajuizada pela cantora Daisy Soares, da banda "A Patroa", a Justiça passou a proibir que a dupla continue usando esse nome.

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Lançado em 2020, o álbum "As Patroas" é um projeto em conjunto das sertanejas. Enquanto a banda "A Patroa" foi registrada em 2013. A cantora entrou com uma ação indenizatória por concorrência desleal, já que a mesma é propietária da banda de "forró contemporâneo".

"Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora 'A Patroa', seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

Segundo Daisy, no início de 2020 ela foi surpreendida com o registro da marca "As Patroas", na mesma classe de serviço e com especificações similares às dela. Também consta nos autos, que o pedido foi feito por Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, e que este pedido de registro foi indeferido pelo órgão responsável. A cantora ainda disse que tentou resolver a situação de forma amigável, porém, os diálogos foram interrompidos com a divulgação na mídia com o projeto "Patroas", apresentações musicais, lives e comercialização da marca. 

O juiz concluiu que o acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que Daisy Soares é titular do registro da marca “A Patroa”, dando-lhe a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, caso a transgressão da norma seja configurada, punições devem ser aplicadas.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso.

(*Estagiária Painah Silva, sob supervisão da Coordenadora de Conteúdo de Cultura, Sonia Ferro)

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