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Entenda o que pode acontecer com a fortuna milionária de Marília Mendonça

O dinheiro acumulado pela cantora deve ser discutido na Justiça de Goiás

O Liberal

Após a morte da cantora Marília Mendonça, vítima de um acidente aéreo, questiona-se como será partilhada a herança da artista, que pode chegar a R$ 500 milhões até o final deste ano. Sem rastro de um possível testamento, especialistas acreditam que os próximos passos acerca da divisão do dinheiro da sertaneja devem ser discutidos na Justiça de Goiás. As informações são do portal Metrópoles.

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Em entrevista ao site, a advogada Ludmila Torres, ex-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), explicou que a cantora só tem um herdeiro legítimo, o pequeno Léo, de apenas dois anos de idade, fruto de um romance de Marília com o cantor Murilo Huff.

Como o menino ainda é criança e está sob cuidados do pai e da avó materna, Ruth Moreira, em guarda compartilhada com o pai,  terá os direitos resguardados por lei. Contudo, a Justiça deverá definir Murilo como gestor do patrimônio até que Léo complete 18 anos de idade, podendo assim, agir por conta própria, e receber a herança.

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“O pai da criança, naturalmente, seria o gestor do patrimônio dela. É claro que nada impede de o filho ficar sob os cuidados da avó, que, em consenso com o cantor, poderá fazer compartilhamento de gestão do patrimônio, a não ser que apareça um testamento”, explica a advogada.

Se Murilo assumir a herança em nome do filho, ele deverá prestar a movimentação financeira e venda de bens, por exemplo, em juízo de valor ao Ministério Público até que Léo complete 18 anos. 

Já a mãe da cantora não teria direito legal à herança da filha. De acordo com a advogada Chyntia Barcellos, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (Ibdfam-GO), o fato de Marília já ser mãe anula o direito. Para conseguir uma parcela do dinheiro, a sertaneja teria que ter deixado um testamento alegando que a mãe tem parte de seu patrimônio, mas com um limite de até 50% do valor.

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