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Belo e Gracyanne Barbosa recebem ordem de despejo da Justiça

O casal ainda terá que pagar uma multa contratual e indenização por danos materiais ao proprietário do imóvel

Painah Silva
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O cantor Belo e a esposa, Gracyanne Barbosa, tiveram uma nova ordem de despejo decretada pela Justiça, após diversos atrasos nas mensalidades do aluguel do imóvel onde residem atualmente, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Não é a primeira vez que o casal passa por isso. Em 2013, a mesma situação aconteceu com eles. 

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O contrato do imóvel será rescindido e os dois foram condenados a pagar os aluguéis, IPTU e contas de consumo em atraso, no total de R$ 221.159,86. Esse valor ainda deverá ser corrigido e acrescido de juros desde o mês de novembro de 2020.

Além disso, há também a multa contratual, no valor de R$ 46.139,85, a qual, a Justiça também ordenou que Belo e Gracyanne paguem. Porém, dessa quantia deverá ser abatido o valor do depósito caução (R$ 42.900,00), que foi feito no momento em que as partes firmaram o contrato, devidamente corrigido. Ainda houve condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 39.667,09.

Entenda o caso

O contrato de locação foi firmado entre o proprietário do imóvel e a Central Show e Eventos Ltda., empresa de Belo, pelo prazo de 30 meses, tendo seu início em 10 de dezembro de 2017. O valor inicial pelo aluguel foi de R$ 14.300,00, que deveria ser pago em conjunto com o IPTU, totalizando R$ 16.000,00.

Nos três primeiros meses, Belo e Gracyanne cumpriram com todos os pagamentos de forma correta, bem como as demais contas. Entretanto, após esse período, começou uma série de atrasos, tendo o proprietário, inclusive, enfrentado dificuldade de contatar seus inquilinos para cobrança.

O dono do imóvel alega ter tentado contato com seus inquilinos para cobrar a dívida de forma amigável, assim como a resolução do contrato para que o débito não continuasse a crescer. Porém, não teve sucesso em nenhuma de suas tentativas.

Outro fato evidenciado pelo proprietário foi que o imóvel foi locado completamente mobiliado, e a preservação dos móveis era muito importante para ele. A situação complicou quando, em um vídeo postado numa rede social, Gracyanne acabou mostrando um de seus cachorros mordendo um móvel que pertencia à locação, o que já se encontra em estado precário, devido ao comportamento dos animais.

Assessoria diz que proprietário mentiu

A assessoria do casal emitiu um comunicado sobre a sentença que decreta a rescisão contratual e despejo e nele afirmam que as informações dadas pelo proprietário do imóvel não são verdadeiras.

“Belo e Gracyanne Barbosa, representados pelo advogado Marcelo Passos, informam que não procedem as informações publicadas nesta quinta-feira a respeito de uma ordem de despejo relativa à atual moradia do casal no Rio de Janeiro e informam que pretendem atuar judicialmente para coibir novas publicações inverídicas e imprecisas a esse respeito. No processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, estão em discussão valores devidos pela empresa Central de Shows de Eventos Ltda. pela locação de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. E não no Rio, onde Belo e Gracyanne residem hoje, conforme sugerido de maneira mentirosa pelo noticiário", disse o texto.

De acordo com as informações dadas pela assessoria, a firma mencionada como uma das firmadoras do contrato de aluguel não pertence a Belo: "Ela pertence, na verdade, a um ex-empresário do músico, com quem ele não sustenta mais relações profissionais, como é de conhecimento do mercado de entretenimento nacional em 2018".

E continuam explicando a relação do cantor com o ex-empresário: "Esse ex-empresário entregou o imóvel como cortesia a Belo, na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois. Nem Belo e nem Gracyanne assinaram qualquer contrato de locação do referido imóvel. As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo".

Segundo o comunicado, Belo e Gracyanne "vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades, que não se furtam a tratar de maneira leviana um assunto tão sério quanto a moradia de uma família e o seu direito à defesa nessa seara. Novos desdobramentos serão trazidos a público pela defesa quando for oportuno, em consonância com a Justiça”.

(*Estagiária Painah Silva, sob supervisão da Coordenadora de Conteúdo de Cultura, Sonia Ferro)

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