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Ex-BBB Pedro Henrique pode pegar até 5 anos de prisão por importunação sexual; entenda

Investigação apura conduta ocorrida dentro do reality; legislação prevê até cinco anos de reclusão

Riulen Ropan
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O ex-participante do Big Brother Brasil 26 Pedro Henrique Espíndola está sendo investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por importunação sexual. O caso aconteceu durante o confinamento, após o participante tentar beijar à força a também participante Jordana.

Segundo o relato de Jordana, o episódio aconteceu na despensa da casa. Pedro Henrique se aproximou, segurou-a pelo pescoço e tentou forçar um beijo sem consentimento. A participante conseguiu se afastar e, de acordo com o depoimento, ouviu do ex-BBB que ele estaria apenas “fazendo o que estava com vontade”.

Após a repercussão do caso, Pedro Henrique decidiu desistir do programa.

Polícia Civil abre inquérito por importunação sexual

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informou, por meio de nota, que a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá instaurou um inquérito para apurar o caso. Imagens do programa e outros elementos de prova serão analisados durante a investigação.

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O que é importunação sexual?

A importunação sexual é um crime previsto no Código Penal brasileiro e se caracteriza por qualquer ato de cunho sexual praticado sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros.

Entre os exemplos mais comuns de importunação sexual estão:

  • Passar a mão no corpo de alguém sem consentimento;
  • Apalpar partes íntimas;
  • Beijar à força;
  • Praticar masturbação em público.

Qual é a pena para importunação sexual?

Conforme oartigo 215-A do Código Penal, a pena para o crime de importunação sexual varia de um a cinco anos de prisão, desde que o ato não configure um crime mais grave.

A punição pode ser agravada em situações que envolvam, por exemplo, lesão corporal grave ou morte da vítima.

Como denunciar importunação sexual?

O crime pode ser denunciado pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha presenciado a situação. Os principais canais de denúncia são:

No caso de mulheres, a orientação é procurar uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam). Quando não houver uma unidade especializada, a vítima deve se dirigir à delegacia mais próxima.

Caso existam provas físicas, como roupas com vestígios de sêmen, o material deve ser preservado e entregue para perícia, evitando qualquer tipo de lavagem ou manuseio.

(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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