Edital do TSE Unificado pode sair a qualquer momento Karina Jaques 20.05.24 7h00 O tão esperado edital do Concurso do TSE Unificado, com oferta de 520 vagas imediatas e cadastro de reserva, pode sair a qualquer momento, e segundo o Tribunal Superior Eleitoral a demora se justifica pela complexidade e abrangência do certame que comporta todos os tribunais da Justiça Eleitoral. Um dos destaques necessários para a publicação do edital era uma Resolução que disciplinasse sobre a descrição de cargos e seus requisitos, como a definição do cargo de Técnico Judiciário - especialidade de Agente de Polícia Judicial (antigo Técnico Judiciário: área de segurança pública), a transformação do antigo cargo de Analista Judiciário - Especialidade: Análise de Sistemas para Analista Judiciário - Especialidade: Tecnologia da Informação e a confirmação do requisito de escolaridade de nível superior para todos os cargos de Técnico Judiciário, o que já havia sido definido pela Lei Federal 14.456/2022. Tal Resolução já foi publicada, superando-se este obstáculo. A Resolução, publicada em 07/05, também cria a especialidade Medicina do Trabalho para o cargo de Analista Judiciário. O TSE também está cancelando os pedidos de aproveitamento de candidatos aprovados em outros tribunais, sinalizando a proximidade do novo edital. E um tema preocupante que pode impactar e até adiar o cronograma do edital do TSE Unificado é a situação de calamidade climática que atinge o Rio Grande do Sul, mas o TSE esclareceu que a questão ainda não foi discutida a ponto de alterar o cronograma do edital. Para auxiliar os concurseiros que vão fazer o concurso do TSE Unificado, a coluna entrevistou a Professora de Direito Eleitoral Deise Arakaki, que trouxe orientações importantes para melhorar o desempenho na principal disciplina deste concurso. Ela deu duas dicas importantes: 1 - O tema inelegibilidade reflexa, é bastante cobrado em provas, leia o artigo 14, §7º da CRFB/88. 2 - Merece atenção a linha tempo que ocorre entre 20/07 (convenção partidária) até o 2º turno, sobre o tema as propagandas eleitorais, faça a leitura a partir o artigo 36 ao 57-J da Lei 9.504/97. Para acessar a íntegra dessa e de outras entrevistas sobre concursos públicos, entre na área O Liberal Concursos, no Youtube, e nos siga nas redes sociais @oliberal e @professorakarinajaques. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave concurso público tse unificado COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Karina Jaques . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMOS POSTS Natal e Réveillon não reprovam ninguém — a falta de planejamento, sim! 22.12.25 7h00 CNU fortalecido: mais nomeações, mais oportunidades e o chamado para estudar cedo 15.12.25 7h00 A decisão que define o ritmo da sua aprovação: qual concurso escolher? 08.12.25 7h00 A inteligência artificial e o futuro dos cargos de nível médio no serviço público 01.12.25 0h00 Mais de 9 mil vagas no IBGE: um começo estratégico no setor público 24.11.25 7h00 CNU 2 — Resultado divulgado: começa agora a reta final rumo à 2ª fase 17.11.25 7h00 COP 30 em Belém: como o evento pode cair na sua próxima prova de concurso? 10.11.25 7h00 Por que o Direito Constitucional é o ponto de partida de todo concurseiro? 03.11.25 7h00