Padre é afastado da Igreja após ter vídeo íntimo vazado nas redes sociais

Diocese de Floriano anuncia afastamento por tempo indeterminado. Vinícius José aparece em vídeo mantendo relação sexual com uma mulher

Hannah Franco
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A Diocese de Floriano, no interior do Piauí, anunciou na última quinta-feira (14/8) o afastamento imediato do padre Vinícius José de Madeira Messias de todas as funções públicas do ministério sacerdotal. A decisão ocorre após a circulação de um vídeo íntimo nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, em que o sacerdote aparece mantendo relações sexuais com uma mulher cuja identidade não foi divulgada.

Segundo informações divulgadas pelo portal g1, além do afastamento, o padre entregou voluntariamente seu cargo na Igreja Católica. A renúncia foi confirmada poucas horas após a nota oficial da Diocese. Com isso, Vinícius José está impedido de celebrar sacramentos publicamente ou participar de missas com fiéis, com exceção de situações específicas, como o atendimento a pessoas em risco de morte.

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Embora o comunicado da Diocese não mencione diretamente o vídeo, o texto afirma que a medida tem caráter “pastoral e administrativo, adotada com espírito de prudência, visando o bem da Igreja, o cuidado com o povo de Deus confiado a esta diocese e a devida atenção à pessoa do sacerdote”.

A gravação, que viralizou na internet, mostra o padre em um quarto com uma mulher. A identidade dela foi preservada e, na versão que circula, o rosto está coberto por um emoji, mas a imagem do padre é visível e possibilita sua identificação.

A cidade de Floriano fica a cerca de 246 km de Teresina, capital do estado. A Diocese não informou se haverá processo canônico ou outra investigação interna. Até o momento, o padre Vinícius José não se pronunciou publicamente sobre o episódio.

Leia a nota oficial da diocese

A Diocese de Floriano comunica que, por decisão da autoridade eclesiástica competente, o Revmo. Padre Vinícius José de Madeira Messias foi afastado, por tempo indeterminado, de todo e qualquer exercício público do ministério sacerdotal, ficando-lhe vedada a celebração pública dos sacramentos e sacramentais, bem como a presidência ou concelebração da Eucaristia com a participação de fiéis, exceto nos casos em que o próprio direito concede faculdade, como no atendimento sacramental de fiéis em perigo de morte.

Trata-se de uma medida de caráter pastoral e administrativa, adotada com espírito de prudência, visando o bem da Igreja, o cuidado com o Povo de Deus confiado a esta diocese e a devida atenção à pessoa do sacerdote.

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