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Mulher perde a visão após cirurgia no nariz e será indenizada em R$ 50 mil

Além da indenização principal, a Justiça determinou que um médico e uma associação hospitalar também arquem com danos materiais relacionados ao tratamento psicológico

Gabrielle Borges
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Uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos após uma cirurgia de rinoplastia deverá ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais, conforme decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul. A sentença foi divulgada na última quarta-feira (3).

Além da indenização principal, a Justiça determinou que um médico e uma associação hospitalar também arquem com danos materiais relacionados a tratamento psicológico. Por outro lado, os pedidos de indenização por dano estético e pensão vitalícia foram negados. Um segundo médico, que atuou como anestesista no procedimento, foi absolvido por falta de comprovação de culpa.

Cirurgia ocorreu em 2017 e resultou em perda irreversível da visão

De acordo com o processo, a paciente foi submetida a uma cirurgia em 2017, no município de Campo Alegre (SC), que envolveu procedimentos de septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética.

Ainda no pós-operatório imediato, ela relatou a perda total da visão no olho esquerdo. Apesar das queixas e pedidos de atendimento especializado, a ação aponta que teria havido demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica. Posteriormente, exames indicaram oclusão da artéria central da retina, condição considerada grave e responsável pela perda irreversível da visão.

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Defesa alegou complicação rara e ausência de culpa

No processo, a associação hospitalar sustentou que o médico responsável atuava de forma autônoma e negou responsabilidade civil, além de questionar o nexo entre o procedimento cirúrgico e a sequela.

O médico anestesista também afirmou que não havia relação entre a anestesia e a perda da visão. Já o cirurgião responsável alegou que o procedimento foi realizado dentro dos padrões técnicos adequados e que o caso se tratava de uma complicação rara e imprevisível, sem indícios de negligência, imprudência ou imperícia.

Na sentença, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou erro técnico durante a cirurgia. No entanto, apontou falhas no dever de informação sobre os riscos do procedimento e negligência no atendimento pós-operatório imediato.

O juiz ressaltou que a perda súbita da visão deve ser tratada como uma situação de urgência médica, o que não teria ocorrido no caso analisado. Segundo a decisão, a paciente relatou a perda da visão logo após a cirurgia, mas não recebeu atendimento especializado de forma imediata, mesmo diante da gravidade do quadro clínico.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com)

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