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Mulher é multada em R$ 1 mil após gemidos altos em apartamento: 'Foram só 3 minutos'

O relato reacendeu o debate sobre gemidos, perturbação do sossego, direito de vizinhança e os limites da inviolabilidade da intimidade

Gabrielle Borges
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Uma moradora de Santa Catarina recorreu às redes sociais para relatar uma situação que rapidamente ganhou grande repercussão. A influencer de conteúdo adulto conhecida como Angel Laís, que reúne cerca de 235 mil seguidores, afirma ter sido multada em R$ 1 mil após vizinhos denunciarem supostos “barulhos obscenos” vindos de seu apartamento.

O relato reacendeu o debate sobre gemidos, perturbação do sossego, direito de vizinhança e os limites da inviolabilidade da intimidade. O episódio foi registrado em novembro de 2025 e a notificação da multa foi emitida em dezembro, mas a situação só ganhou ampla repercussão nesta semana, após a influencer se pronunciar nas redes sociais.

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Em seu perfil pessoal, Angel Laís compartilha a imagem de mensagens trocadas no grupo do condomínio (considerado de alto padrão) e relata o conteúdo das reclamações. “Eles diziam no grupo que eu estaria fazendo barulhos obscenos dentro do meu próprio apartamento. Foram três minutos, no máximo cinco, e isso já virou motivo de queixa”, declarou.

A influencer também contestou a penalidade financeira aplicada pelo condomínio e demonstrou indignação com a cobrança. Segundo ela, o valor da multa impacta diretamente o orçamento mensal. “Eu pago R$ 7 mil de aluguel e, no fim do mês, vou ter que desembolsar R$ 8 mil. E agora, como fica? Não posso mais namorar dentro de casa? O que vou fazer da próxima vez? Colocar uma meia na boca?”, desabafou.

Gemer alto é considerado crime?

Segundo a legislação brasileira, a realização de atos íntimos no interior da própria residência não configura crime.

No entanto, quando gemidos ou outros ruídos de cunho sexual ocorrem de forma excessiva e em volume elevado, a situação pode se enquadrar na contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, sobretudo se comprometer o descanso dos vizinhos e desrespeitar os horários de silêncio.

Nesses casos, é possível a aplicação de multas pelo condomínio e, em situações mais graves ou reincidentes, a atuação das autoridades policiais. Entretanto, o condomínio não pode proibir a atividade íntima em si, apenas coibir o excesso de barulho.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com.)

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