MPF investiga Jovem Pan por divulgação de fake news e incentivo a atos golpistas
Notícias e comentários da emissora teriam abalado a confiança nas instituições, afirma órgão federal
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar a conduta da rede Jovem Pan, acusada de disseminação de conteúdos desinformativos sobre o funcionamento das instituições brasileiras e incitar atos antidemocráticos. A portaria assinada pelo procurador da República Yuri Corrêa da Luz foi publicada ontem (9).
Em ofício enviado à emissora, o MPF determinou que a empresa forneça, em até 15 dias, informações detalhadas sobre sua programação e os dados pessoais dos apresentadores e comentaristas dos programas Jovem Pan News, Morning Show, Os Pingos nos Is, Alexandre Garcia e Jovem Pan – 3 em 1. O documento inclui ainda uma notificação para que a empresa se abstenha de promover quaisquer alterações nos canais que mantém no YouTube, seja a exclusão de vídeos, seja tornar sua visualização restrita, pois todo o conteúdo será objeto de investigação minuciosa.
MPF: Discursos que atentam contra a ordem institucional
Nos últimos meses, o órgão realizou um levantamento e detectou que a Jovem Pan, a princípio, estaria veiculando fake news e discursos que atentam contra a ordem institucional, em um período que coincide com a escalada de movimentos golpistas e violentos em todo o país.
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O MPF exemplifica citando a cobertura dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no último domingo (8), em que comentaristas teriam minimizado o teor de ruptura institucional dos atos, na tentativa de justificar as motivações daqueles que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes. Na ocasião, o comentarista Alexandre Garcia atribuiu legitimidade às ações dizendo: “É o poder do povo”, disse, em alusão ao artigo 1º da Lei Maior. “Nos últimos dois meses, as pessoas ficaram paradas esperando por uma tutela das Forças Armadas. A tutela não veio. Então resolveram tomar a iniciativa.”
“Paulo Figueiredo foi outro a proferir ataques aos Poderes da República e validar os atos de vandalismo. Mesmo quando vândalos já haviam invadido e destruído prédios públicos, o comentarista tentou imputar aos agentes públicos que neles atuam a culpa pelo caos instalado”, diz o MPF. O comentarista falou ao vivo que “as pessoas estão revoltadas com a forma como o processo eleitoral foi conduzido, elas estão revoltadas com a truculência com que certas instituições têm violado a nossa Constituição”.
Para o MPF, considerações de descrédito às instituições e ao processo democrático vêm ganhando fôlego na programação da Jovem Pan desde meados de 2022, antes mesmo do início do período eleitoral. Ataques infundados ao funcionamento das urnas eletrônicas e à atuação de membros do Judiciário foram cada vez mais constantes, acompanhados depois de suspeições sobre o próprio desfecho da eleição. “O comentarista Rodrigo Constantino, em 14 de novembro, atribuiu o resultado dos processos democráticos do país a “um malabarismo do Supremo”. Já sua colega Zoe Martinez defendeu, em 21 de dezembro, que as Forças Armadas destituíssem os ministros do STF”, exemplifica o órgão.
Ordens para YouTube preservar vídeos
Além do envio das informações pessoais dos programas, apresentadores e comentaristas, o MPF ordenou ao YouTube a preservação da íntegra de todos os vídeos publicados pela Jovem Pan desde janeiro de 2022 até hoje. A plataforma deverá ainda informar em até 30 dias a relação completa dos conteúdos removidos ou cujo acesso público foi restringido pela emissora, para compreender melhor quais razões motivaram essas ações. O YouTube terá também que indicar os vídeos que foram alvo de moderação de conteúdo pela própria plataforma ao longo do ano passado, especificando os fundamentos adotados nesse controle.
A investigação avaliará se a Jovem Pan violou direitos fundamentais da população e incorreu em abusos à liberdade de radiodifusão. Providências poderão ser adotadas tanto para impor multas e indenizações por dano moral coletivo quanto para acionar a Justiça em favor da suspensão da concessão por até 30 dias e até mesmo sua cassação. Para o MPF, “o regime de direito público pertinente aos serviços de radiodifusão coloca limites à iniciativa privada, ao exigirem que sua exploração voltada ao lucro seja compatibilizada com responsabilidade social”.
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